TJSP - 1062615-03.2023.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 18:13
Baixa Definitiva
-
09/01/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 15:54
Extinto o processo por desistência
-
04/12/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 04:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cassiano Ramos da Silva (OAB 395376/SP) Processo 1062615-03.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogerio da Silva Shirata -
Vistos.
I DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA.
Anote-se.
II Cite-se, com as advertências da lei.
Se ainda não constante dos autos, no prazo de defesa, nos termos dos artigos 400 do CPC e 6º, inciso VIII do CDC, DETERMINO AO BANCO RÉU que exiba em Juízo o contrato assinado entre as partes.
III INDEFIRO os pedidos formulados na petição inicial em caráter de tutela de urgência exclusão de nome de arquivos de consumo, manutenção de posse.
Não houve demonstração da viabilidade do direito alegado, até porque há se verificar com mais profundidade do débito e a interpretação das cláusulas contratuais.
De todo conveniente o prévio contraditório.
DEFIRO apenas a consignação incidente (depósito de valores), até mesmo por exigência da lei processual.
Int. -
28/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:33
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 05:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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