TJSP - 1009782-39.2022.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 10:42
Expedição de documento
-
11/12/2024 17:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/10/2024 10:44
Documento Juntado
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20/09/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 13:24
Expedição de documento
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30/08/2024 15:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/02/2024 09:25
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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20/02/2024 09:45
Pedido de Habilitação Juntado
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20/02/2024 08:45
Petição Juntada
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19/02/2024 16:38
Certidão de Cartório Expedida
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14/02/2024 16:20
Certidão de Cartório Expedida
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08/02/2024 17:36
Petição Juntada
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27/10/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 05:21
Remetido ao DJE
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25/10/2023 17:11
Recebido o recurso
-
23/10/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 18:16
Contrarrazões Juntada
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27/09/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/09/2023 20:35
Apelação/Razões Juntada
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29/08/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Andreozzi Carnevale (OAB 216384/SP), Evelyn de Matos Silva (OAB 447933/SP) Processo 1009782-39.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Companhia Ultragaz S/A, Companhia Ultragaz S/A, Padaria e Confeitaria Aviz Ltda. -epp - Reqdo: Companhia Ultragaz S/A, Companhia Ultragaz S/A, Padaria e Confeitaria Aviz Ltda. -epp -
Vistos.
A adoção de determinado entendimento e não de outro que, segundo a embargante, poderia alterar o conteúdo da decisão, não é fundamento para embargos de declaração.
A contradição, para fins do artigo 1.022 do CPC, é aquela entre a fundamentação e o dispositivo do julgado, não entre os argumentos da parte e o dispositivo.
A omissão, é aquela decorrente da não apreciação de fundamento que poderia levar o dispositivo em sentido diverso, com a ressalva do artigo 489 §1º, inciso IV do mesmo diploma.
Os embargos de declaração, como bem sabido, são espécie de recurso, eis que previstos no Título II do Livro III do Código de Processo Civil.
A doutrina em direito processual civil aponta que os recursos, para serem conhecidos, devem estar revestidos de todos os pressupostos de admissibilidade, os quais, segundo parcela majoritária, se dividem em intrínsecos e extrínsecos.
Os primeiros são: cabimento, legitimidade, interesse.
Os segundos são: tempestividade, preparo e regularidade formal.
Evidente, portanto, que não basta a mera tempestividade para que o recurso ultrapasse o exame de admissibilidade e tenha seu mérito analisado.
O cabimento diz respeito a recorribilidade do pronunciamento judicial, bem como à adequação do recuso interposto.
No caso dos embargos de declaração, o artigo 1.022 do CPC delimita de forma clara suas hipóteses de cabimento.
A ausência de demonstração de quaisquer delas, portanto, configura ausência de pressuposto de admissibilidade intrínseco e conduz ao não conhecimento do recurso.
Desta feita, quando absolutamente manifesto o intuito chamado de infringente, é dizer, a reforma da decisão à míngua de qualquer vício que justificasse o recurso, não pode ser conhecido.
Exatamente este o caso dos autos.
Assim, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 185/186, por serem manifestamente incabíveis.
Intime-se. -
28/08/2023 00:56
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:46
Não Conhecido o Recurso
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25/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
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14/08/2023 17:26
Embargos de Declaração Juntados
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04/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 05:21
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 18:15
Julgado improcedente o pedido e Procedente a Reconvenção
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19/07/2023 13:32
Conclusos para Sentença
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18/07/2023 22:32
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 18:33
Especificação de Provas Juntada
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30/06/2023 18:25
Especificação de Provas Juntada
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08/06/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 10:38
Remetido ao DJE
-
07/06/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 00:26
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 08:55
Réplica Juntada
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22/03/2023 18:49
Petição Juntada
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16/03/2023 18:00
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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13/03/2023 14:15
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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02/03/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:30
Remetido ao DJE
-
28/02/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 22:53
Conclusos para despacho
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27/02/2023 18:26
Contestação com Reconvenção - Juntada
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02/02/2023 06:35
AR Positivo Juntado
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20/01/2023 14:03
Carta Expedida
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27/10/2022 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/10/2022 18:36
Petição Juntada
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14/09/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2022 23:51
Remetido ao DJE
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12/09/2022 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2022 14:45
Petição Juntada
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14/07/2022 02:58
Suspensão do Prazo
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30/06/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 05:18
Remetido ao DJE
-
28/06/2022 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2022 13:56
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
18/06/2022 00:55
Suspensão do Prazo
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31/05/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2022 00:35
Remetido ao DJE
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27/05/2022 14:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/05/2022 10:24
Conclusos para decisão
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25/05/2022 12:17
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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13/05/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2022 05:26
Remetido ao DJE
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11/05/2022 16:15
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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11/05/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 20:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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