TJSP - 1022073-37.2023.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 12:05
Remetidos os Autos
-
28/02/2025 11:59
Expedição de documento
-
28/02/2025 08:44
Expedição de documento
-
14/02/2025 02:34
Publicação
-
13/02/2025 13:38
Remetidos os Autos
-
13/02/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 09:17
Conclusos
-
29/01/2025 11:48
Petição Juntada
-
27/01/2025 19:57
Petição Juntada
-
20/01/2025 10:46
Petição Juntada
-
05/12/2024 02:40
Publicação
-
04/12/2024 10:40
Remetidos os Autos
-
04/12/2024 09:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/08/2024 10:54
Conclusos
-
15/08/2024 14:13
Petição Juntada
-
13/08/2024 10:57
Petição Juntada
-
13/08/2024 06:21
Publicação
-
12/08/2024 13:37
Remetidos os Autos
-
12/08/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 14:36
Petição Juntada
-
17/05/2024 16:20
Conclusos
-
17/05/2024 16:19
Expedição de documento
-
28/09/2023 02:33
Publicação
-
26/09/2023 15:13
Remetidos os Autos
-
26/09/2023 12:07
Ato ordinatório
-
22/09/2023 17:05
Petição Juntada
-
31/08/2023 00:21
Expedição de documento
-
29/08/2023 03:15
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Arcanjo (OAB 368095/SP) Processo 1022073-37.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Evelyn Marcela Tencati Machado -
Vistos. À vista dos documentos apresentados, que comprovam a hipossuficiência do autor, defiro a gratuidade de justiça.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, haverá expedição de citação eletrônica, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais.
Int. -
28/08/2023 00:54
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 16:50
Expedição de documento
-
25/08/2023 15:47
Expedição de documento
-
25/08/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:39
Conclusos
-
24/08/2023 17:53
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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