TJSP - 1069375-65.2023.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:49
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 08:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 08:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
22/07/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:28
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
26/06/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
04/06/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 13:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:01
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
22/04/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 06:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 16:34
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 07:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
26/09/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 07:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
22/09/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cláudia Aparecida Zanon Francisco (OAB 198707/SP) Processo 1069375-65.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriely Gonçalves Vicente da Rocha -
Vistos.
Ante a documentação apresentada, concedo a gratuidade de justiça à pate autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se, devendo a defesa ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada deste aos autos, sob pena de revelia.
A expedição da carta de citação é vinculada à desta decisão; ou seja, a expedição da carta é imediata.
Por isso, para fins de celeridade e do regular andamento do processo, independentemente de nova intimação, deve a parte autora se manifestar sobre o resultado da carta (frutífero ou infrutífero) no prazo de 30 dias a contar desta decisão.
Se for infrutífero e a parte pretender indicar novo endereço, deve fazê-lo por meio da denominação "Petição de Diligência em Novo Endereço" (código 38018).
Se pretender localização da parte, a denominação correta é "Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte" (código 38054).
Em caso de não ter sido recolhida ainda a taxa de expedição da carta de citação nem deferida gratuidade, deverá a parte fazê-lo em sua próxima manifestação.
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP.
Note-se que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Por decorrência lógica e com maior razão deve ser considerada válida a citação na qual terceiro que é parente recebe a carta, o que será apreciado tendo em vista o mesmo sobrenome.
Intime-se. -
25/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:11
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 18:11
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 06:59
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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