TJSP - 1022163-45.2023.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 11:18
Expedição de documento
-
24/01/2025 03:16
Publicação
-
23/01/2025 12:18
Remetidos os Autos
-
23/01/2025 11:21
Ato ordinatório
-
13/11/2024 02:24
Publicação
-
12/11/2024 06:45
Remetidos os Autos
-
11/11/2024 16:27
Ato ordinatório
-
07/11/2024 16:22
Petição Juntada
-
28/10/2024 02:07
Publicação
-
25/10/2024 00:41
Remetidos os Autos
-
24/10/2024 21:19
Ato ordinatório
-
24/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/06/2024 15:08
Remetidos os Autos
-
11/06/2024 15:06
Expedição de documento
-
11/06/2024 13:35
Documento Juntado
-
06/06/2024 00:27
Petição Juntada
-
30/05/2024 02:46
Publicação
-
29/05/2024 06:45
Remetidos os Autos
-
28/05/2024 16:45
Ato ordinatório
-
27/05/2024 18:35
Documento Juntado
-
27/05/2024 18:35
Petição Juntada
-
06/05/2024 02:26
Publicação
-
03/05/2024 00:43
Remetidos os Autos
-
02/05/2024 17:52
Julgada Procedente a Ação
-
24/04/2024 14:47
Conclusos
-
19/03/2024 16:15
Conclusos
-
08/03/2024 11:35
Petição Juntada
-
07/03/2024 14:12
Petição Juntada
-
01/03/2024 02:21
Publicação
-
29/02/2024 09:12
Remetidos os Autos
-
29/02/2024 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2024 18:45
Petição Juntada
-
09/02/2024 09:53
Conclusos
-
07/02/2024 22:04
Petição Juntada
-
07/02/2024 02:13
Publicação
-
06/02/2024 00:36
Remetidos os Autos
-
05/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:19
Conclusos
-
02/02/2024 17:21
Petição Juntada
-
02/02/2024 04:12
Ato ordinatório
-
14/12/2023 02:44
Publicação
-
13/12/2023 10:45
Remetidos os Autos
-
13/12/2023 10:31
Ato ordinatório
-
12/12/2023 21:35
Petição Juntada
-
11/12/2023 19:37
Petição Juntada
-
07/12/2023 13:28
Petição Juntada
-
05/12/2023 02:37
Publicação
-
04/12/2023 09:13
Remetidos os Autos
-
04/12/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 18:18
Conclusos
-
06/11/2023 08:57
Conclusos
-
01/11/2023 16:49
Petição Juntada
-
19/10/2023 07:03
Publicação
-
18/10/2023 12:20
Remetidos os Autos
-
18/10/2023 11:40
Ato ordinatório
-
17/10/2023 14:53
Petição Juntada
-
12/10/2023 02:13
Publicação
-
11/10/2023 12:24
Remetidos os Autos
-
11/10/2023 12:13
Ato ordinatório
-
11/10/2023 11:42
Petição Juntada
-
27/09/2023 20:04
Petição Juntada
-
26/09/2023 15:36
Petição Juntada
-
21/09/2023 01:44
Publicação
-
20/09/2023 00:46
Remetidos os Autos
-
19/09/2023 14:50
Recebida a Emenda à Inicial
-
17/09/2023 20:08
Conclusos
-
15/09/2023 20:48
Petição Juntada
-
13/09/2023 02:31
Publicação
-
12/09/2023 00:53
Remetidos os Autos
-
11/09/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:28
Conclusos
-
11/09/2023 08:19
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/09/2023 08:19
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/09/2023 08:19
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:33
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/09/2023 02:28
Publicação
-
01/09/2023 05:27
Remetidos os Autos
-
31/08/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 13:37
Conclusos
-
31/08/2023 12:45
Petição Juntada
-
29/08/2023 03:16
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Luyara de Menezes Moraes (OAB 410364/SP), Thais Camargo Santana (OAB 412449/SP) Processo 1022163-45.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Katia Olveira Leite -
Vistos.
Considerando que a parte autora objetiva a declaração de nulidade do empréstimo, no importe de R$32.676,00, bem como que o réu seja condenado a pagar-lhe indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00, e materiais, na quantia de R$9.847,50, retifico o valor da causa para R$52.523,50, conforme artigo 292, II, V, VI e §3º do CPC.
Anote a serventia.
Tendo em vista o novo valor atribuído à causa, determino à parte autora que, em 15 dias, complemente o valor recolhido para a Taxa Judiciária em R$69,23 (Guia DARE-SP Código 230-6), sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do CPC).
Deverá a parte autora, neste mesmo prazo, juntar aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome, sob pena de extinção do feito sem análise de mérito (artigos 320 e 321 do CPC).
Cumpridas tais providências, tornem os autos conclusos, com urgência.
Int. -
28/08/2023 12:06
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:53
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:46
Conclusos
-
25/08/2023 14:18
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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