TJSP - 1003258-40.2023.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:47
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1003258-40.2023.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Com vistas à inclusão da minuta, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar qualificação completa (nome e CPF) sobre os quais pretende a ordem seja levada a efeito, apresentando, ainda, planilha atualizada de débito.
No mesmo prazo, deverá recolher as custas relativas à utilização do sistema, observando-se os importes respectivos, caso opte pela ferramenta "teimosinha". -
24/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 08:50
Ato ordinatório
-
04/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:53
Ato ordinatório
-
02/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 08:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:32
Determinada Requisição de Informações
-
23/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 11:49
Ato ordinatório
-
26/09/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/07/2024 17:30
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 09:31
Determinada Requisição de Informações
-
07/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/04/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 06:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 15:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/03/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 17:25
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
28/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 19:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/01/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 21:01
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 14:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/10/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 12:34
Ato ordinatório
-
24/10/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 22:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1003258-40.2023.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS -
Vistos.
Trata-se de executado domiciliado em endereço não atendido por serviços de correios, razão pela qual deverá o exequente recolher as diligências em 5 dias.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Os honorários de advogado no valor de 10% sobre a execução, já incluídos no cálculo, serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.
ADVIRTA-SE que o executado poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do NCPC).
Servirá a presente como MANDADO.
Int. -
23/08/2023 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 11:35
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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