TJSP - 1026116-41.2023.8.26.0577
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 11:17
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 01:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 00:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 02:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:41
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 01:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 06:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 15:38
Protocolizada Petição
-
12/03/2024 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 05:11
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 01:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 13:20
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 01:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida de Oliveira Maia (OAB 396754/SP) Processo 1026116-41.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundação Valeparaibana de Ensino -
VISTOS.
Presentes os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo de execução.
Cite-se a parte executada, devedora do crédito a ser satisfeito.
Determina-se, assim, a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
No mais e sem prejuízo, arbitra-se os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art.827 parágrafo primeiro.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirta-se que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.830), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do (artigo 830 parágrafo primeiro do Código de Processo Civil).
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pela parte citada, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do (artigo 830, do Código de Processo Civil). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O devedor poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, da carta de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, será ato atentatório à dignidade da justiça, ficando sujeito às sanções processuais em lei.
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Expeça-se carta de citação. -
29/08/2023 01:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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