TJSP - 1003282-68.2023.8.26.0666
1ª instância - Foro de Artur Nogueira_2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 12:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/11/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/10/2023 11:38
Extinto o processo por desistência
-
05/10/2023 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 06:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 05:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 05:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP) Processo 1003282-68.2023.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Red Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Real Lp -
Vistos.
CITE(M)-SE o(s) executado(s)para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Os honorários de advogado no valor de 10% sobre a execução, já incluídos no cálculo, serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
ADVIRTA-SEque o executado poderá apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do NCPC).
Não efetuado o pagamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se a certidão do art. 828, do CPC, bem como anote-se os dados dos devedores junto ao SERASAJUD.
Int. -
23/08/2023 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 09:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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