TJSP - 1076298-44.2022.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:29
Arquivado Provisoriamente
-
25/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 04:37
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 17:32
Indeferido o pedido
-
14/08/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 08:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 02:20
Suspensão do Prazo
-
25/02/2024 05:17
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
12/02/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 14:24
Suspensão do Prazo
-
12/01/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 17:18
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 08:00
Juntada de Ofício
-
25/10/2023 13:08
Juntada de Petição de resposta
-
11/10/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 17:50
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 17:49
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 17:46
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 12:00
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 11:58
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 12:10
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1076298-44.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
A ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possibilita a consulta de ativos e bens do executado em diferentes bases de dados.
Além disso, propicia a identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, através do cruzamento de diversos bancos de dados como TSE, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO; dados de processos judiciais do CNJ e dados de CNPJ da Receita Federal; e dados sigilosos com informações fiscais e bancárias por meio da integração com os sistemas INFOJUD e SISBAJUD.
Entretanto, a ferramenta SISBAJUD, já deferida e realizada, possui o condão de pesquisar ativos financeiros em todas as instituições financeiras e as empresas de serviços financeiros através de soluções tecnológicas (fintechs), visto que tais sociedades já fazem parte do Sistema Financeiro Nacional e, portanto, são englobadas pelo sistema SISBAJUD.
Observo, ainda, o sistema SISBAJUD passou a compreender também as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito, em decorrência da Circular nº 063/2018 CNJ.
Integra a pesquisa SISBAJUD qualquer fintech que necessite de autorização do Banco Central para operar.
Nesse sentido, confira-se: "Execução Expedição de ofício às instituições indicadas pela agravante("fintechs"), visando ao bloqueio de eventuais ativos financeiros de titularidade das agravadas Descabimento Sociedades que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional, estando abarcadas pelo Sisbajud Sisbajud que passou a abranger, além das instituições financeiras, as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito em decorrência do Ofício Circular 063/2018 do CNJ 2114580-77.2021.8.26.0000;" (Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador:23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2021; Data de Registro: 16/12/2021) Além disso, o sistema INFOJUD é integrado com os dados da Receita Federal, permitindo a visualização de bens declarados pelo devedor àquele órgão e o sistema RENAJUD possui o condão de pesquisar veículos cadastrados pelo devedor.
No mais, a natureza do crédito executado de interesse particular não permite a quebra do sigilo bancário da executada, razão pela qual eventual requerimento nestes termos fica desde já indeferido.
Cabe perceber que a ciência de tais informações não conduzirá à satisfação da execução, pois eventuais valores recebidos e já repassados para terceiros não estão na esfera de disponibilidade da devedora e sequer podem ser objeto de penhora.
Por outro lado, a quebra de sigilo bancário é medida excepcional e requer justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001, fato não verificado na presente execução.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Pedido de requisição de extratos bancários da executada por meio do sistema SISBAJUD.Indeferimento.
Genérica alegação de que a agravada estaria ocultando bens e praticando atos de fraude à execução.
Ausência de circunstâncias excepcionais a justificar a quebra do sigilo bancário nos termos da LC nº 105/2001.
Precedentes da jurisprudência.
Circunstância de o débito exequendo ter natureza alimentar que não influencia na possibilidade de se deferir a quebra de sigilo bancário.
Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2292615- 93.2020.8.26.0000; Relator(a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 29/01/2021; Data de Registro: 29/01/2021).
Por fim, eventual relação do devedor (pessoa física e jurídica) com terceiros (pessoa física ou jurídica) não deverá ser objeto de análise nesse feito, o qual deve direcionar os atos executivos única e exclusivamente contra quem foi constituído o título executivo, devendo buscar eventual reconhecimento e responsabilidade de terceiros pelos meios próprios.
Desse modo, por qualquer ângulo que se analise a questão, o requerimento deve ser indeferido.
Nesse mesmo aspecto, já se manifestou o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Ausência de localização de bens para garantia da execução Pedido de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para localização de bens e ativos financeiros em nome dos devedores - Indeferimento Medida que implica em quebra de sigilo Ausência de bens que não é suficiente para o deferimento da medida Decisão mantida Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 23046042820228260000 SP 2304604-28.2022.8.26.0000, Relator: Thiago de Siqueira, Data de Julgamento: 01/02/2023, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/02/2023) Assim sendo, indefiro o pedido de utilização da ferramenta SNIPER e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar em termos de prosseguimento informando a existência de bens penhoráveis do devedor, sob pena de arquivamento com fundamento no art. 921, III do CPC. -
25/08/2023 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2023 09:56
Juntada de Ofício
-
14/08/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 16:05
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/07/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 17:06
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
21/06/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 02:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2023 16:57
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 11:51
Ato ordinatório
-
03/04/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 11:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/03/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 16:43
Bloqueio/penhora on line
-
16/02/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2022 04:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 17:00
Expedição de Carta.
-
31/10/2022 17:00
Expedição de Carta.
-
31/10/2022 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 05:50
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 05:48
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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