TJSP - 1002765-81.2023.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/11/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 19:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/11/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/11/2024 15:10
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 02:08
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/07/2024 20:11
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/07/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/07/2024 01:30:00, 1ª Vara.
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08/02/2024 07:44
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 09:47
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:58
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 16:31
Conclusos para despacho
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11/09/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
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24/08/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Couto Ferreira Ribeiro (OAB 448207/SP), Beatriz Taglieta Nascimento (OAB 449398/SP), Pedro Henrique Zanqueta de Freitas (OAB 449722/SP), Felipe Pfarrius Barbassa (OAB 449873/SP), Thiers Ribeiro da Cruz (OAB 384031/SP) Processo 1002765-81.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clarice Vitória de Souza - Reqda: Lucimar Terentim - I No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos juntados pela parte ré.
II -No prazo de 15 (quinze) dias, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir ou informar se concordam com o julgamento conforme o estado do processo.As partes deverão indicar, pontualmente, a matéria que remanesce controvertida e justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova pretendida para o esclarecimento do fato a ser provado.Particularmenteem relação à prova testemunhal, deverão indicar o fato a ser demonstrado por cada uma das testemunhas.Tal medida se faz necessária, pois, para além de essencial para que este Juízo possa verificar se a prova se refere a fato controvertido relevante e já não demonstrado por documentos, não é raro a realização de audiências para ouvir testemunhas que nada tem a esclarecer sobre os fatos.
Vale anotar que apauta de audiências é um recurso público limitado.
Por isso, deve ser usado com inteligência, a fim de destinar às audiências aqueles processos em que a prova se mostre imprescindível, sob pena de comprometer a celeridade e economia processuais injustificadamente.Ficam as partes advertidas que o silêncio, assim certificado nos autos, ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. -
23/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/08/2023 18:35
Expedição de Carta.
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03/08/2023 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/07/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:49
Conclusos para despacho
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26/07/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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