TJSP - 1115531-11.2023.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:51
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 21:27
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:18
Petição Juntada
-
29/04/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:45
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:10
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 23:12
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:33
Petição Juntada
-
30/01/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:31
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/12/2024 18:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/12/2024 14:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/05/2024 15:13
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
13/05/2024 15:11
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2024 16:04
Contrarrazões Juntada
-
25/04/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 01:05
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 19:45
Petição Juntada
-
26/03/2024 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 01:01
Remetido ao DJE
-
23/03/2024 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 19:28
Apelação/Razões Juntada
-
18/03/2024 17:01
Petição Juntada
-
15/03/2024 23:06
Conclusos para Sentença
-
13/03/2024 11:41
Embargos de Declaração Juntados
-
08/03/2024 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 06:59
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 18:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/01/2024 12:40
Documento Juntado
-
15/01/2024 12:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/12/2023 19:49
Conclusos para Sentença
-
11/12/2023 14:13
Petição Juntada
-
11/12/2023 09:30
Especificação de Provas Juntada
-
11/12/2023 09:25
Réplica Juntada
-
07/12/2023 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 06:23
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 20:32
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:06
Contestação Juntada
-
18/11/2023 06:10
AR Positivo Juntado
-
09/11/2023 07:26
Certidão Juntada
-
08/11/2023 14:30
Carta Expedida
-
01/11/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 13:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/10/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 06:24
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:50
Petição Juntada
-
16/10/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 13:07
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Trentini Pagnussat (OAB 111093/PR) Processo 1115531-11.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valcinei Silva Duarte -
Vistos.
Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que a Constituição Federal prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, caput, inciso LXXV).
O Código de Processo Civil regulamentou a questão, e permite, em seu artigo 99, § 2º, que o juiz indefira o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais e, mesmo após intimação para tanto, a parte não comprove o preenchimento dos referidos pressupostos.
Certo é que as taxas e custas do processo estão atreladas ao princípio da retributividade.
Caso não sejam custeadas as despesas pelas partes interessadas, estas serão suportadas por toda a sociedade, por meio de pagamento de impostos.
A renda média de cada brasileiro atualmente é de R$ 2.533,00 de acordo com recentes estimativas do IBGE, o que leva em conta todo o plexo de trabalhadores brasileiros, inclusive os mais abastados.
De outro lado, a grande maioria da população arca com taxas de fornecimento de água e de energia elétrica, que versam serviços essenciais.
Tendo em vista que o autor não preenche o perfil de pessoa pobre, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Ademais, indefiro o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no artigo 5º da Lei 11.608/03.
Assim, providencie o requerente o recolhimento das custas iniciais e de citação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, sob pena indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Int. -
29/08/2023 01:42
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:25
Emenda à Inicial Juntada
-
25/08/2023 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 02:08
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:29
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1042188-60.2015.8.26.0100
Sunie Stockler de Lima
Meire Helena Martins de Souza
Advogado: Jose Eduardo Parlato Fonseca Vaz
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 13:00
Processo nº 1001676-28.2020.8.26.0272
Fabio Breda Audi
Claudio Maria
Advogado: Antonio Celso Galdino Fraga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2020 12:04
Processo nº 1061090-83.2023.8.26.0002
Janair Pereira Benicio
Avon Cosmeticos LTDA
Advogado: Gustavo Lebre Romero Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2023 18:46
Processo nº 0007896-85.2023.8.26.0100
Gustavo Santana Ferreira
Ricardo Vieira da Guarda
Advogado: Ana Paula Monteiro Miguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2011 16:16
Processo nº 1115531-11.2023.8.26.0100
Valcinei Silva Duarte
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Gabriel Trentini Pagnussat
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2024 09:32