TJSP - 1022178-14.2023.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 02:28
Publicação
-
14/03/2025 13:40
Remetidos os Autos
-
14/03/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 08:36
Conclusos
-
24/10/2024 11:58
Petição Juntada
-
10/09/2024 03:16
Publicação
-
09/09/2024 00:30
Remetidos os Autos
-
06/09/2024 14:56
Ato ordinatório
-
06/09/2024 10:53
Documento Juntado
-
19/08/2024 18:14
Expedição de documento
-
19/08/2024 18:11
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 18:11
Expedição de documento
-
26/02/2024 11:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/01/2024 02:20
Publicação
-
25/01/2024 09:07
Remetidos os Autos
-
25/01/2024 06:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/01/2024 06:23
Conclusos
-
01/12/2023 11:56
Petição Juntada
-
29/11/2023 18:56
Petição Juntada
-
07/11/2023 06:57
Publicação
-
06/11/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
03/11/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 09:55
Conclusos
-
23/10/2023 15:37
Petição Juntada
-
28/09/2023 02:33
Publicação
-
26/09/2023 15:13
Remetidos os Autos
-
26/09/2023 13:14
Ato ordinatório
-
26/09/2023 08:35
Petição Juntada
-
16/09/2023 08:35
Documento Juntado
-
29/08/2023 03:16
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1022178-14.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniele Domingues Garcia -
Vistos. À vista dos documentos apresentados, que comprovam a hipossuficiência do autor, defiro a gratuidade de justiça.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais.
Int. -
28/08/2023 00:53
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 16:58
Expedição de documento
-
25/08/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:56
Conclusos
-
25/08/2023 16:03
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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