TJSP - 1011466-53.2023.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 03:33
Suspensão do Prazo
-
30/01/2025 10:19
Autos no Prazo
-
17/12/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:18
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 11:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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16/12/2024 11:26
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
06/07/2024 15:08
Petição Juntada
-
14/12/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 00:32
Remetido ao DJE
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12/12/2023 18:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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12/12/2023 10:14
Conclusos para decisão
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12/12/2023 09:37
Conclusos para despacho
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24/11/2023 13:17
Petição Juntada
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06/11/2023 21:55
Especificação de Provas Juntada
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06/11/2023 21:45
Réplica Juntada
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17/10/2023 17:10
Petição Juntada
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09/10/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 00:34
Remetido ao DJE
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05/10/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2023 16:58
Contestação Juntada
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26/09/2023 09:45
Petição Juntada
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20/09/2023 17:26
Pedido de Habilitação Juntado
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13/09/2023 05:55
AR Positivo Juntado
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31/08/2023 22:30
Carta Expedida
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29/08/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Curintima (OAB 362861/SP) Processo 1011466-53.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Ferreira de Carvalho - Ante a documentação de fls. 18 a 32, defiro à parte requerente os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
No mais, cite-se ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra na petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico.
O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
28/08/2023 00:53
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/08/2023 20:24
Conclusos para decisão
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10/08/2023 18:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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