TJSP - 1011725-88.2022.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 02:41
Publicação
-
27/03/2025 06:19
Remetidos os Autos
-
26/03/2025 14:39
Homologação de Transação
-
26/03/2025 12:24
Conclusos
-
23/03/2025 11:06
Conclusos
-
30/01/2025 10:15
Conclusos
-
30/01/2025 10:00
Expedição de documento
-
29/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
24/11/2024 23:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/02/2024 14:46
Remetidos os Autos
-
06/02/2024 14:44
Expedição de documento
-
05/02/2024 16:44
Documento Juntado
-
30/01/2024 12:33
Expedição de documento
-
19/11/2023 01:09
Ato ordinatório
-
09/10/2023 02:06
Publicação
-
06/10/2023 00:18
Remetidos os Autos
-
05/10/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 15:02
Conclusos
-
04/10/2023 16:44
Petição Juntada
-
13/09/2023 02:23
Publicação
-
12/09/2023 00:30
Remetidos os Autos
-
11/09/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 12:24
Conclusos
-
06/09/2023 09:34
Conclusos
-
05/09/2023 16:20
Petição Juntada
-
28/08/2023 02:08
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Alves Santos (OAB 200902/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP) Processo 1011725-88.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Herson Perdigao Moreira - Reqda: Tecnisa S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar solidariamente os réus no pagamento de R$ 29.728,64 a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e com juros de mora de 1% ao mês a partir da data do ajuizamento da ação, além dos lucros cessantes consistentes no valor de 0,5% do imóvel previsto em contrato, por mês, considerando-se que o prazo de tolerância seria em junho de 2013 e o imóvel foi entregue apenas em novembro/2013, valores corrigidos e com juros legais desde a citação Vencidos, ficam os réus condenados no pagamento das custas e despesas processuais.
Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
P.I.C. -
25/08/2023 09:26
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 15:05
Julgada Procedente a Ação
-
20/06/2023 08:31
Conclusos
-
19/06/2023 18:13
Conclusos
-
22/02/2023 21:55
Petição Juntada
-
22/02/2023 16:23
Petição Juntada
-
18/02/2023 23:09
Ato ordinatório
-
01/02/2023 02:01
Publicação
-
31/01/2023 00:28
Remetidos os Autos
-
30/01/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2023 17:49
Conclusos
-
30/01/2023 15:09
Petição Juntada
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14/12/2022 02:17
Publicação
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13/12/2022 00:32
Remetidos os Autos
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12/12/2022 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2022 14:56
Conclusos
-
12/12/2022 14:32
Conclusos
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08/12/2022 17:31
Petição Juntada
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19/11/2022 10:41
Documento Juntado
-
19/11/2022 10:41
Documento Juntado
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08/11/2022 16:45
Expedição de documento
-
08/11/2022 16:44
Expedição de documento
-
06/09/2022 06:14
Publicação
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05/09/2022 00:17
Remetidos os Autos
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02/09/2022 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 12:03
Conclusos
-
15/08/2022 02:36
Publicação
-
12/08/2022 20:16
Petição Juntada
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12/08/2022 15:38
Petição Juntada
-
12/08/2022 13:41
Remetidos os Autos
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12/08/2022 12:57
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2022 10:31
Conclusos
-
11/08/2022 16:01
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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