TJSP - 0001168-55.2010.8.26.0400
1ª instância - Sef de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 06:15
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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05/02/2025 14:27
Remetidos os Autos para Local Externo
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17/05/2024 14:56
Arquivado Provisoriamente
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07/05/2024 12:10
Recebidos os autos da Conclusão
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26/04/2024 11:20
Conclusos para decisão
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26/04/2024 11:09
Mudança de Magistrado
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04/10/2023 11:28
Certidão de Cartório Expedida
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04/10/2023 09:39
Embargos de Declaração Juntados
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03/10/2023 16:29
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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24/08/2023 09:58
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
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24/08/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Graciela Manzoni Bassetto (OAB 139852/SP) Processo 0001168-55.2010.8.26.0400 - Execução Fiscal - Reqte: União -
Vistos.
Verificados os presentes autos, constata-se que estão arquivados há mais de 06 (seis) anos, nos termos do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais.
Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, nos termos do artigo 40 § 4º, da Lei 6830/80, com a redação dada pela Lei 11.051/04, a Fazenda Pública foi intimada para manifestação, permanecendo inerte. É o relatório.
Decido.
Não há razão para que os autos permaneçam arquivados nos termos do artigo 40, da Lei 6830/80, eis que este processo está arquivado há mais de seis anos, tempo suficiente para o reconhecimento da prescrição intercorrente, segundo o estabelecido no artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. o artigo 40, § 4º, da Lei 6830/80, à luz da Súmula nº 314, do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil, e artigo 174, do Código Tributário Nacional , c.c. artigo 40, § 4º, da Lei 6830/80.
Ficam levantadas eventuais penhoras, bem como liberando-se desde logo os depositários.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
23/08/2023 13:32
Remetido ao DJE
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23/08/2023 12:44
Declarada Decadência ou Prescrição
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31/07/2023 14:59
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
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20/03/2017 09:17
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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14/03/2017 15:13
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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13/03/2017 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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06/03/2017 16:28
Pedido de Arquivamento (art. 40 da Lei 6.830/80) Juntado
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24/02/2017 14:14
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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02/02/2017 12:10
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
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31/01/2017 11:40
Decurso de Prazo
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31/01/2017 11:34
Processo Desarquivado Com Reabertura
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05/11/2015 13:38
Arquivado Provisoriamente
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04/11/2015 15:39
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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28/10/2015 09:44
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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21/10/2015 13:53
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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25/09/2015 11:04
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
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23/09/2015 11:08
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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14/02/2013 00:00
Aguardando Provocação
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05/07/2012 00:00
Despacho Proferido
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04/07/2012 00:00
Juntada de Petição
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24/05/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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10/03/2010 00:00
Despacho Proferido
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04/02/2010 17:03
Recebimento de Carga
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04/02/2010 15:19
Carga à Vara Interna
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04/02/2010 09:51
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2010
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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