TJSP - 1016365-58.2023.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 10:03
Baixa Definitiva
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24/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 06:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 20:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/08/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/06/2024 09:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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13/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
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12/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:38
Classe retificada de 12154 para 436
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12/03/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
12/03/2024 10:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 15:13
Conclusos para decisão
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29/11/2023 14:49
Conclusos para despacho
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05/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 08:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Pedro Alves dos Santos (OAB 17699/PI) Processo 1016365-58.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Pedro Alves dos Santos -
Vistos.
O feito ainda não está em termos para prosseguimento.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção, adequar seus pedidos finais para emendar a ação para cobrança, tendo em vista a ausência de título executivo nos autos e pedido de condenação em danos morais.
Sem prejuízo e no mesmo prazo supra, deverá a parte autora juntar comprovante de endereço atualizado em seu nome (conta de água, luz ou gás).
Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial".
Int. -
25/08/2023 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 08:50
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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