TJSP - 1015113-62.2023.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 20:10
Extinto o processo por desistência
-
27/10/2023 00:00
Baixa Definitiva
-
26/10/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1015113-62.2023.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos, 1) Uma vez comprovada a mora, bem como a existência do contrato garantido por cláusula de alienação fiduciária, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, depositando-se em mãos do credor. 2) Outrossim, cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e/ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de revelia e de se consolidarem, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 3) Deverá o oficial de justiça observar que o cumprimento da busca e apreensão ficará prejudicado no caso de pender apreensão ou constrição anterior sobre o bem, por ordem de outro juízo ou da autoridade policial competente. 4) Nos termos do Comunicado SPI 16/2014, e diante da natureza do processo e do ato a ser cumprido, o mandado deverá ser instruído com cópia da petição inicial para viabilizar o cumprimento. 5) Após o cumprimento do mandado, e conforme a necessidade, será deliberado quanto ao bloqueio administrativo do veículo, considerando que a apreensão, se realizada, tornará desnecessária a medida. 6) Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como carta e mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Por fim, anoto que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia automática no sistema.
Int. -
29/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:29
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 18:59
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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