TJSP - 1016400-18.2023.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 07:32
Baixa Definitiva
-
10/06/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 10:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/04/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 13:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 04:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 15:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/02/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 08:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Monteiro de Barros (OAB 484873/SP) Processo 1016400-18.2023.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabiano Bonardi Alves -
Vistos.
Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe, devendo-se atentar ao Enunciado FONAJE 13 (Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES).
Deverá a parte ré manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento "juízo 100% digital" (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído.
Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de audiência de conciliação.
Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda.
Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Assim, deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte ré em manifestação, no prazo de cinco dias, pela parte autora, caso ainda não o tenha feito) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados para que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico).
Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento.
Se no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária a intimação.
As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja: [email protected], para a parte que não contar com advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N.
Causídico.
Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
25/08/2023 15:52
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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