TJSP - 1012315-11.2023.8.26.0625
1ª instância - 1 Familia Sucessoes de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 01:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Rabelo (OAB 359323/SP), Andre Felipe Petrini Rabelo (OAB 463668/SP) Processo 1012315-11.2023.8.26.0625 - Interdição/Curatela - Reqte: Ana Maria dos Santos Viana -
VISTOS. 1) Fls. 26: recebo como emenda à inicial; anote-se. 2) Defiro os benefícios da gratuidade judiciária; anote-se. 3) Ante o constante dos autos, nomeio a autora como curadora provisória do interditando, seu genitor, mediante compromisso, que deverá ser prestado em Cartório no prazo de 10 (dez) dias. 4) Suprimo, por ora, a realização de interrogatório (que poderá ser agendado em momento adequado se identificada sua conveniência). 5) CITE-SE e INTIME-SE, devendo o Oficial de Justiça constatar e descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando, verificando as condições de habitabilidade, higiene, salubridade, víveres, vestuário postos à sua disposição, inclusive verificando a capacidade de locomoção e quem lhe vem prestando assistência, de tudo sendo lavrado auto circunstanciado.
O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da data de juntada do mandado cumprido aos autos.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, §2º, do CPC/2015. 6) Determino à Serventia que proceda à consulta através da rotina eletrônica ARISP para obtenção de informações acerca da existência de eventuais imóveis titularizados pela parte demandada. 7) Finalmente, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora demonstre documentalmente a anuência dos demais filhos do réu quanto à pretensão de destinação da curatela em seu favor. 8) Ciência ao Ministério Público.
Int. -
28/08/2023 02:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
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18/08/2023 17:02
Conclusos para despacho
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15/08/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
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11/08/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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