TJSP - 1003359-77.2023.8.26.0666
1ª instância - Foro de Artur Nogueira_2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 08:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/02/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:22
Baixa Definitiva
-
27/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 14:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/11/2023 12:37
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:58
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 09:39
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Vallim de Castro Filho (OAB 418931/SP) Processo 1003359-77.2023.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elton Raimundo Berni - Me -
Vistos.
DARE inutilizada.
As alegações trazidas com a inicial permitem aferir a probabilidade do direito, eis que a negativação foi levada a efeito posteriormente à elaboração de acordo entre as partes, razão pela qual CONCEDO a tutela de urgência e determino à Money Plus Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e À Empresa de Pequeno Porte Ltda que, no prazo de 15 dias, proceda à exclusão dos dados do autor dos cadastros de inadimplentes, comprovando nos autos, sob pena de adoção de medidas coercitivas.
Via digitalmente assinada desta decisão serve como ofício à Money Plus Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e À Empresa de Pequeno Porte Ltda, devendo a parte interessada providenciar a impressão e remessa, instruindo-o com as peças pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do Processo.
Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do NCPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida.
Intime-se. -
23/08/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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