TJSP - 1004259-37.2023.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 11:38
Baixa Definitiva
-
10/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/04/2024 15:13
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 08:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/02/2024 15:38
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 07:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 08:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:11
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/10/2023 22:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 20:17
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:15
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/10/2023 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/08/2023 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aurélio Francisco Pereira Magalhães (OAB 481844/SP) Processo 1004259-37.2023.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natalia Menezes de Cerqueira, Eduarda Neto Machado, Priscilla Neto Fontes -
Vistos.
Considerando o recolhimento das custas e despesas processuais (p. 84/88 e 92/95), preenchidos os requisitos necessários, RECEBO A INICIAL.
Quanto a tutela, prescreve o artigo 300 do Código de Processo Civil: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do Processo.
Assim, o deferimento do pedido de tutela antecipada,inaudita altera parte, é medida excepcionalíssima, por dispensar o contraditório, e deve pressupor a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, à luz do disposto no artigo citado, cujos requisitos são cumulativos e devem ser observados em sua totalidade.
Noutras palavras, a concessão da medida antes da formação do contraditório só se justifica em situações especiais, em que o tempo necessário para prévio exercício do direito de defesa possa comprometer o resultado da tutela jurisdicional, que não é o caso dos autos.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PREMATURA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 300 DO CPC.
RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
Para obter a tutela provisória de urgência, deve o autor apresentar elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado (fumus boni juris) e, cumulativamente, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Ausentes os requisitos cumulativos exigidos pelo art. 300 do CPC, correta a decisão que a indeferiu, com observação de possível reavaliação na marcha processual, depois de formado o contraditório, caso necessária. (TJSP; Agravode Instrumento 2057988-47.2020.8.26.0000; Relator (a): Adilson deAraujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2020; Data de Registro: 14/04/2020) NEGRITEI.
No caso dos autos, nesta fase de cognição inicial e provisória inexistem elementos nos autos a demonstrar o perigo de dano ou, ainda, o risco ao resultado útil do processo, razão pela qual INDEFIRO o pedido de tutela, a qual poderá será reapreciada ao longo do procedimento, depois de produzidas as provas necessárias, se o caso.
No mais, embora a autora tenha externado desinteresse na realização da audiência inicial de conciliação, a lei só permite a dispensa do ato se ambas as partes se manifestarem nesse sentido (CPC, art. 334, §4º, I), razão pela qual fica, por ora, mantida a audiência de conciliação, observando-se que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Ao CEJUSC para designação de audiência.
Designada a audiência de conciliação, cite-se o(a)(s) requerido(a)(s) com antecedência mínima de 20 (vinte) dias e, dela, intime-se a parte autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a), pela publicação de ato ordinatório no DJE.
No próprio ato de citação, dê-se ciência o(a)(s) requerido(a)(s) que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer(em) contestação, sob pena de revelia, fluirá da data da audiência ou da última sessão, quando quaisquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver composição.
O mesmo prazo para contestar fluirá do protocolo do(s) respectivo(s) pedido(s) de cancelamento da audiência apresentado(s) pelo(s) réu(s), se ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Se ambas as partes externarem desinteresse na composição consensual, na forma do art. 334, §5º, do Código de Processo Civil, cancele-se a audiência, adotadas as providências necessárias.
Decorrido in albis o prazo para contestar, renove-se a conclusão; se houver contestação, à réplica no prazo de 15 dias e conclusos.
Se possível, deve a parte autora, ainda, fornecer o seu endereço eletrônico e a(o)(s) da(o)(s) ré(u)(s), a fim de satisfazer o disposto no art. 319, II, do CPC.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Observe-se ainda que não há necessidade da anexação de cópia da inicial para fins de citação, incumbindo a(o) ré(u), para conhecer o teor da inicial, acessar o site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. -
23/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/08/2023 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 07:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 18:33
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 07:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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