TJSP - 1003172-61.2023.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:04
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Menezes da Costa (OAB 232608/SP), Matheus Viana dos Santos (OAB 446221/SP) Processo 1003172-61.2023.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Reqte: Joao Luis de Oliveira - Reqda: Elizandra Polito de Oliveira - Diante do exposto, julgo procedente a pretensão inicial, homologando-a, para o fim de DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, a ser regido pelas cláusulas constantes da petição de fls. 48/50, voltando a mulher a assinar de solteira.
Em consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito (CPC, art. 487, inciso I).
Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado.
Servirá a presente sentença, devidamente assinada, como mandado de averbação, para encaminhamento, diretamente pelas partes, para averbação junto ao Cartório de Registro Civil competente.
Tendo em vista tratar-se de pretensão formulada consensualmente, que não se coaduna com o interesse recursal, e nos termos da norma prevista pelo artigo 1000, do CPC, declaro transitada nesta data a presente sentença, desnecessária a certificação pela Serventia.
Arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 19:46
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 09:08
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 14:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 12:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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