TJSP - 1005652-14.2021.8.26.0529
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:07
Certidão de Cartório Expedida
-
05/03/2025 10:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/02/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:39
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/01/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 09:09
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 08:07
Julgada Procedente a Ação
-
10/10/2024 15:51
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
27/09/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:00
Conclusos para Sentença
-
26/09/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:21
Certidão Juntada
-
12/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
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09/08/2024 19:59
Carta de Citação Expedida
-
06/08/2024 10:28
Embargos de Declaração Juntados
-
29/07/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 19:01
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
23/07/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 16:55
Petição Juntada
-
25/04/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 09:08
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 08:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/04/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 13:09
Decurso de Prazo
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03/01/2024 13:57
Petição Juntada
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02/12/2023 13:50
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
17/11/2023 00:19
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 07:50
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
10/11/2023 07:50
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
09/11/2023 06:50
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
09/11/2023 06:50
AR Positivo Juntado
-
07/11/2023 09:50
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
07/11/2023 05:50
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
28/10/2023 01:37
Certidão Juntada
-
28/10/2023 01:37
Certidão Juntada
-
28/10/2023 01:36
Certidão Juntada
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28/10/2023 01:36
Certidão Juntada
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28/10/2023 01:36
Certidão Juntada
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28/10/2023 01:36
Certidão Juntada
-
28/10/2023 01:36
Certidão Juntada
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28/10/2023 01:36
Certidão Juntada
-
28/10/2023 01:36
Certidão Juntada
-
28/10/2023 01:36
Certidão Juntada
-
28/10/2023 01:36
Certidão Juntada
-
28/10/2023 01:36
Certidão Juntada
-
28/10/2023 01:35
Certidão Juntada
-
28/10/2023 01:35
Certidão Juntada
-
26/10/2023 14:33
Carta de Citação Expedida
-
26/10/2023 14:31
Carta de Citação Expedida
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26/10/2023 14:27
Carta de Citação Expedida
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26/10/2023 14:25
Carta de Citação Expedida
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26/10/2023 14:23
Carta de Citação Expedida
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26/10/2023 14:21
Carta de Citação Expedida
-
26/10/2023 14:20
Carta de Citação Expedida
-
26/10/2023 14:12
Certidão de Cartório Expedida
-
26/10/2023 13:47
Documento Juntado
-
06/10/2023 01:28
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 18:27
Documento Juntado
-
03/10/2023 17:53
Documento Juntado
-
03/10/2023 17:53
Documento Juntado
-
03/10/2023 17:47
Documento Juntado
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29/08/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel dos Santos Martins (OAB 421562/SP) Processo 1005652-14.2021.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andressa Martins Sousa -
Vistos.
I.
Para localização do endereço da parte contrária, inclusive de sócios, se for o caso, defiro as pesquisas junto aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD, e INFOJUD.
Abrange o sistema INFOSEG os bancos de dados das secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal, o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema RENAJUD; o RENACH e RENAVAM, além do SIGMA, SINARM e SINIC.
II.
Não sendo obtido sucesso nas buscas realizadas pelos meios consideravelmente abrangentes disponíveis a este Juízo, eventual pedido de novas pesquisas neste sentido junto a outras instituições/empresas somente serão autorizadas mediante justificativa e efetiva demonstração nos autos de que a busca têm razoável probabilidade de sucesso.
A exigência se funda na experiência prática deste Juizado, reveladora de que a realização de diversas pesquisas e a expedição de inúmeros ofícios de forma aleatória em busca do endereço atual da parte requerida, muito raramente são bem sucedidas, tendo como único efeito, a procrastinação por tempo indefinido da regular formação do processo e da solução da lide, em evidente desvirtuamento e afronta aos princípios que regem o trâmite de processual perante os Juizados Especiais, mormente os da simplicidade, celeridade, efetividade e instrumentalidade.
A propósito adverte Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva: "Trata-se dos princípios informadores dos Juizados Especiais, ou seja, daqueles que devem reger o trabalho intelectual do interprete da própria razão de ser dos Juizados Especiais, criados para estender à maior parte da população brasileira a possibilidade de vindicar seus interesses na esfera institucional como forma de solucionar racionalmente os problemas do cotidiano segundo os principios maiores do estado de direito e o regime democrático" (Lei dos Juizados Especiais Cíveis Anotada, 3a.
Edição, p. 6).
Anota-se, ainda, a impossibilidade de citação por edital na sistemática dos Juizados Especiais.
III.
Fixadas tais balizas, após a juntada dos resultados das pesquisas ora deferidas, expeça-se nova carta/mandado de citação ou tornem conclusos para designação de audiência de conciliação, se o caso.
IV.
Se infrutíferas as pesquisas ou não localizados novos endereços, intime-se a parte interessada por ato ordinatório para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias em termos de regular prosseguimento, sob pena de extinção, sendo certo que incabível a citação por edital ou por e-mail e aplicativos de mensagens nos Juizados Especiais.
Int. -
28/08/2023 00:53
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 18:04
Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 09:55
Petição Juntada
-
05/05/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 09:32
Remetido ao DJE
-
03/05/2023 20:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2023 20:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/02/2023 10:20
Mandado Expedido
-
24/02/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2022 16:50
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
01/11/2022 14:51
Carta de Citação Expedida
-
19/10/2022 19:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2022 15:50
AR Negativo Juntado - Ausente
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27/06/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 09:34
Remetido ao DJE
-
23/06/2022 16:01
Carta de Citação Expedida
-
23/06/2022 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/06/2022 03:54
Certidão de Cartório Expedida
-
15/06/2022 03:49
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 10:42
Remetido ao DJE
-
14/03/2022 09:14
Proferido Despacho
-
25/02/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 17:52
Conclusos para despacho
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29/11/2021 11:20
Petição Juntada
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20/11/2021 10:50
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
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26/10/2021 22:17
Carta de Intimação Expedida
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25/10/2021 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 00:33
Remetido ao DJE
-
21/10/2021 18:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/10/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
03/10/2021 11:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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