TJSP - 1004518-81.2023.8.26.0625
1ª instância - 1 Familia Sucessoes de Taubate
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 01:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosemeire Nunes (OAB 324986/SP) Processo 1004518-81.2023.8.26.0625 - Divórcio Consensual - Reqte: Norma Celia Mendes da Silva - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls. 1/6 e 27/28 para DECRETAR O DIVÓRCIO do casal, extinguindo o casamento, com fundamento no artigo 226, § 6°, da Constituição Federal (em sua atual redação), voltando o cônjuge virago a usar o nome de solteira, com oportuna expedição de mandado de averbação.
Assim, CONCEDO A GUARDA UNILATERAL DEFINITIVA do menor à genitora, mediante termo de compromisso a ser prestado pessoalmente em Cartório, bem como FIXO alimentos e visitas nos exatos termos propostos, ficando o patrimônio partilhado nos termos do acordo.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
CERTIFIQUE-SE de imediato o trânsito em julgado, porque operada a preclusão lógica.
EXPEÇA-SE ofício à empregadora do alimentante (fls. 5) para implantação dos descontos.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Sem custas, ante concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
28/08/2023 02:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 20:05
Homologada a Transação
-
21/08/2023 10:42
Conclusos para decisão
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18/08/2023 17:02
Conclusos para despacho
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18/08/2023 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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