TJSP - 1501306-03.2022.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 01:46
Suspensão do Prazo
-
19/04/2025 11:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 13:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:20
Petição Juntada
-
28/03/2025 14:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/03/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 02:51
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 17:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/12/2024 21:05
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 03:22
Suspensão do Prazo
-
26/11/2024 13:38
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
26/11/2024 13:35
Certidão de Cartório Expedida
-
03/11/2024 12:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 01:36
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 17:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 18:05
Contrarrazões Juntada
-
18/10/2024 12:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/10/2024 13:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/10/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 10:27
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 09:58
Ato ordinatório
-
02/10/2024 09:46
Certidão de Cartório Expedida
-
01/10/2024 14:49
Apelação/Razões Juntada
-
30/09/2024 09:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/09/2024 11:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/09/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 14:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
16/09/2024 12:58
Conclusos para Sentença
-
16/09/2024 11:48
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/03/2024 03:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/03/2024 11:47
Arquivado Provisoriamente
-
21/03/2024 11:46
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2024 11:44
Ordem de Serviço Juntada
-
20/03/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 10:24
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 10:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:08
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
05/03/2024 14:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/02/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 17:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:38
Petição Juntada
-
09/02/2024 20:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/01/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 09:34
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 08:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/01/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:12
Certidão de Cartório Expedida
-
01/12/2023 05:11
Suspensão do Prazo
-
26/11/2023 03:32
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 07:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/11/2023 09:46
Certidão Juntada
-
06/11/2023 09:46
Documento Juntado
-
06/11/2023 09:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/10/2023 10:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/10/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2023 12:35
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Teixeira Prado (OAB 331213/SP) Processo 1501306-03.2022.8.26.0666 - Execução Fiscal - Exectdo: Sbw do Brasil Agrifloricultura Eireli, Conny Maria de Wit -
Vistos.
Acolho os embargos de declaração e passo a analisar a exceção de pré-executividade de fls. 28/34.
Sem razão, entretanto, a excipiente, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento, pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.104.900/ES, de que "se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos 'com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos'".
E, no caso em tela, a sócia figura na CDA e não comprovou a ausência das hipóteses previstas no Art. 135 do CTN.
De outro lado, conforme reiterada jurisprudência do E.
TJSP, "Nos casos de redirecionamento da execução fiscal, entretanto, não é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no Código de Processo Civil" (TJSP; Agravo Interno Cível 2131035-49.2023.8.26.0000; Relator (a):José Luiz Gavião de Almeida; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 01/08/2023; Data de Registro: 01/08/2023) ressalvando-se que no caso sequer há necessidade de redirecionamento, pois o sócio figurava na CDA quando do ajuizamento da execução fiscal.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS, nos termos acima expostos.
Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do CPC.
Intime-se.
Int. -
26/08/2023 10:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/08/2023 09:54
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 08:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/08/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/08/2023 17:30
Embargos de Declaração Juntados
-
17/08/2023 15:27
Arquivado Provisoriamente
-
16/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 12:39
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 11:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 15:46
Petição Juntada
-
11/08/2023 15:45
Petição Juntada
-
11/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:38
Petição Juntada
-
05/08/2023 12:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/07/2023 14:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/07/2023 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2023 14:13
Documento Juntado
-
25/07/2023 14:12
Documento Juntado
-
11/07/2023 19:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/07/2023 10:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/07/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:58
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 14:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/06/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 11:16
Petição Juntada
-
28/06/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 12:06
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
28/06/2023 09:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/06/2023 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2023 16:58
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
25/06/2023 03:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/06/2023 09:21
Certidão de Cartório Expedida
-
23/06/2023 09:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/06/2023 08:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/06/2023 08:37
Indisponibilidade de bens
-
11/06/2023 05:07
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 15:31
Petição Juntada
-
05/06/2023 10:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/05/2023 09:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/05/2023 09:18
Ato ordinatório
-
24/05/2023 16:26
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
23/05/2023 11:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/05/2023 11:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2023 11:30
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2023 07:00
AR Positivo Juntado
-
12/05/2023 07:00
AR Positivo Juntado
-
16/01/2023 13:44
Carta de Citação Expedida
-
16/01/2023 13:44
Carta de Citação Expedida
-
23/12/2022 23:34
Recebida a Petição Inicial
-
28/11/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 10:26
Petição Juntada
-
28/11/2022 10:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00