TJSP - 1000742-29.2023.8.26.0187
1ª instância - Vara Unica de Fartura
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 19:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 10:58
Baixa Definitiva
-
22/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 06:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/11/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 16:17
Extinto o processo por desistência
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27/10/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2023 08:57
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/10/2023 10:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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27/09/2023 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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16/09/2023 00:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Everton Rodrigues Vitor (OAB 439351/SP) Processo 1000742-29.2023.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ronaldo de Oliveira Motta - Vistos, 1- Tendo em vista que o autor é assistido pelo convênio da Defensoria Pública com a OAB, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. 2- Ausentes elementos que demonstrem os indícios de alienação parental, deixo, por ora, de determinar a realização de estudo psicossocial, conforme art. 5º da Lei nº 12.318/2010. 3- Designo sessão de conciliação/mediação a ser realizada virtualmente para o dia 25 de outubro de 2023, às 10:15.
A audiência será realizada no CEJUSC, localizado na Rua Anacleto Gonçalves Neves nº 250, em Fartura-SP.
A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados.
Para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposiçãopodendo ser dispositivo próprio ou de outrem.
O patrono deverá informar por petição, no prazo de 48 horas, o e-mail para o qual pretende o envio do link, bem como contato telefônico, visando à preservação do ato na superveniência de algum problema técnico. 4- CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a), consignando-se no prazo de 5 (cinco) dias deverá informar nos autos, através de advogado, seu e-mail e número de telefone celular para viabilizar a audiência de modo virtual.
ATENÇÃO PARTE: O comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC), respeitado o mínimo de 1 (um) salário mínimo (art. 77, § 5º, do CPC).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado, independentemente de intimação, a partir da realização da audiência se não houver acordo, ainda que ausente uma das partes.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica no prazo de quinze dias.
Se não tiver sido contestado o pedido, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado.
Se houver reconvenção, deverá contestá-la, sob pena de revelia. 6- Com fundamento nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, considerando a distribuição ordinária do ônus da prova, mediante indicação do ponto controvertido que a prova pretende elucidar e de que forma ela o fará, sob pena de preclusão e julgamento da lide no estado em que se encontra.
Consigno que o pleito genérico pela produção de provas ou a justificação que não se vincule a ponto controvertido ou não indique a pertinência da prova implicarão no indeferimento sumário do requerimento.
A presente determinação não importa em deliberação sobre a distribuição do ônus da prova, o que ocorrerá somente na decisão saneadora. 6- Se necessária a intervenção ministerial, remetam-se os autos ao Ministério Público para a apresentação de parecer no prazo de 30 (trinta) dias. 7- Por fim, façam-se conclusos diretamente para a fila de Decisões Interlocutórias, com a observação "Decisão Saneadora". 8- Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado.
Intimem-se.
Diligencie-se como necessário. -
28/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:18
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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