TJSP - 1020283-12.2023.8.26.0005
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:30
Baixa Definitiva
-
19/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 18:18
Extinto o processo por desistência
-
27/04/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 10:45
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 07:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrea Karoline Sales dos Santos (OAB 222975/MG) Processo 1020283-12.2023.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Jamile Castilho de Caastro Gomes -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente.
Tarje-se.
Considerando o parecer favorável do Ministério Público e os elementos constantes dos autos, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela a fim de conceder a GUARDA PROVISÓRIA do(a) criança/adolescente à (ao) requerente.
Anoto que a medida poderá ser revista a qualquer tempo, desde que as circunstâncias o recomendem, servindo este, por cópia impressa, como Termo de Guarda Provisória, com validade de um ano.
Anoto, ainda, que, no curso do processo, enquanto vigente a presente decisão, fica autorizada a Serventia a proceder à revalidação do termo de guarda provisória, mediante solicitação da parte, independente de despacho. À míngua de melhores elementos probatórios e ante o constante dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do requerido, incluídos: 13º salário, férias, acréscimo constitucional relativo a férias, horas extras, comissões, prêmios, gratificações e eventuais verbas rescisórias; excluídos: vale transporte, auxílio alimentação, FGTS, IRPF, contribuição sindical e previdência oficial, ou, no caso de ausência de vínculo empregatício, em meio salário mínimo mensal, devidos desde a citação.
Oficie-se à empregadora (fls. 09) para desconto em folha de pagamento.
CITE-SE, ficando o(a) requerido(a) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação através de advogado(a) ou defensor público, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se, inclusive, o disposto nos artigos 252 e 253 do NCPC.
Publique-se.
Dê-se ciência. -
23/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 22:28
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 22:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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