TJSP - 0535812-10.2010.8.26.0127
1ª instância - Saf de Carapicuiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 11:08
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
29/01/2025 15:42
Remetidos os Autos para Local Externo
-
20/01/2025 13:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:07
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 11:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/01/2025 11:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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18/10/2024 14:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/10/2024 15:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/09/2024 14:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/08/2024 13:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/07/2024 13:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/07/2024 13:48
Documento Juntado
-
28/06/2024 14:59
Autos no Prazo
-
26/06/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 05:50
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 16:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/06/2024 16:04
Ato ordinatório
-
05/03/2024 13:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/03/2024 13:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/03/2024 13:39
Embargos de Declaração Juntados
-
15/09/2023 16:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/09/2023 15:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
05/09/2023 15:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
28/08/2023 11:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Fagoni Barros (OAB 145138/SP), Advocacia Salomone (OAB 8018/SP) Processo 0535812-10.2010.8.26.0127 - Execução Fiscal - Exectdo: Samu Adm Melh Urb Com Ltda -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por SAMU Sociedade de Administração, Melhoramentos Urbanos e Comércio Ltda., nos autos da execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA, pedindo a extinção de execução, tendo em vista que o imóvel é de propriedade de terceiros.
Intimada a exequente para ofertar impugnação à exceção.
DECIDO.
A exceção merece acolhimento.
Conforme se infere da documentação acostada à exceção de pré-executividade, vislumbra-se a falta de legitimidade da excipiente para figurar no polo passivo da execução.
Embora regularmente intimada, a excepta deixou transcorrer o prazo para impugnação.
Posto isto, acolho a exceção de pré-executividade oposta por SAMU SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO, MELHORAMENTOS URBANOS E COMERCIO LTDA., julgando extinta a presente execução, com fundamento nos artigos 485, VI e 803, I, ambos do CPC, arcando a excepta com os honorários advocatícios fixados por equidade com fundamento no artigo 85, parágrafo 8º, do CPC em 10 % sobre o valor atualizado da causa.
Inexiste nos autos indicação de penhora ou constrição em desfavor do excipiente.
Prossiga os autos do processo em nome do atual possuidor do imóvel caso encontra-se no polo passivo, em caso de não constar no polo, intime-se a Exequente para indicar o atual possuidor.
P.I.C. -
25/08/2023 11:58
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 13:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/08/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 08:40
Acolhida a exceção de pré-executividade
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02/08/2023 14:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/08/2023 11:30
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
12/06/2023 11:02
Autos no Prazo
-
08/06/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 14:58
Remetido ao DJE
-
11/05/2023 16:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/05/2023 15:09
Decisão - Conferência - Manifestação quanto à Impugnação
-
03/02/2023 13:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/02/2023 14:39
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
25/11/2022 11:23
Autos no Prazo
-
22/11/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:09
Remetido ao DJE
-
18/11/2022 14:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/11/2022 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2022 10:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/08/2022 15:24
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
02/08/2022 10:18
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
08/07/2022 10:59
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
05/05/2022 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/04/2022 17:25
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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25/03/2022 14:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
01/02/2022 14:20
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
24/01/2022 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2022 17:21
Documento Juntado
-
09/11/2021 14:25
Carta de Citação Expedida
-
08/11/2021 17:07
Autos no Prazo
-
21/10/2021 18:34
Serventuário
-
29/11/2018 16:57
Autos no Prazo
-
01/11/2018 17:45
Carta de Citação Expedida
-
30/05/2017 10:32
Serventuário
-
23/05/2017 10:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
11/04/2016 11:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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31/03/2016 18:15
Ato ordinatório
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28/03/2016 16:19
Processo Suspenso por 1 ano
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23/06/2015 16:25
Conclusos para despacho
-
07/04/2015 11:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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27/05/2014 10:27
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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02/04/2014 12:19
Autos Entregues em Carga para a Procuradoria do Município
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20/03/2014 13:21
Documento Juntado
-
20/02/2014 18:43
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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18/10/2013 18:18
Mandado de Citação Expedido
-
23/10/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
11/09/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
29/05/2012 00:00
Aguardando Remessa
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13/01/2012 00:00
Aguardando Prazo
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01/03/2011 00:00
Aguardando Digitação
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23/12/2010 00:00
Aguardando Prazo
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10/06/2010 12:05
Recebimento de Carga
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25/05/2010 00:00
Despacho Proferido
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18/05/2010 13:49
Carga à Vara Interna
-
17/05/2010 17:03
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2010
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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