TJSP - 1011556-89.2023.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 04:22
Suspensão do Prazo
-
22/02/2025 08:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:56
Remetido ao DJE
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11/02/2025 15:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:56
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/10/2024 21:51
Suspensão do Prazo
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26/10/2024 08:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/10/2024 17:15
Ofício Urgente Expedido
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15/10/2024 09:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/10/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 09:49
Remetido ao DJE
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14/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:22
Conclusos para decisão
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10/10/2024 13:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/08/2024 09:10
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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26/08/2024 09:08
Certidão de Cartório Expedida
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23/08/2024 18:06
Contrarrazões Juntada
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18/08/2024 08:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/08/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 16:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/08/2024 00:57
Remetido ao DJE
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06/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 18:02
Conclusos para decisão
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05/08/2024 14:38
Recurso Interposto
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05/08/2024 10:49
Petição Juntada
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02/08/2024 16:27
Apelação/Razões Juntada
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02/08/2024 08:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/07/2024 14:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/07/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 12:09
Remetido ao DJE
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19/07/2024 11:21
Julgada Procedente a Ação
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10/04/2024 08:32
Conclusos para Sentença
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08/04/2024 09:13
Conclusos para despacho
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08/04/2024 09:12
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
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15/12/2023 10:16
Especificação de Provas Juntada
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09/12/2023 08:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/11/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 09:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/11/2023 00:52
Remetido ao DJE
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27/11/2023 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2023 14:06
Conclusos para Sentença
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25/10/2023 12:10
Réplica Juntada
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22/10/2023 03:42
Suspensão do Prazo
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13/10/2023 07:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/10/2023 01:46
Suspensão do Prazo
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03/10/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 09:42
Remetido ao DJE
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02/10/2023 08:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:39
Conclusos para decisão
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27/09/2023 13:30
Contestação Juntada
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31/08/2023 06:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávia Rossi (OAB 197082/SP), Mariana Rodrigues dos Santos Silva (OAB 280049/SP), Isadora de Freitas Gil (OAB 395935/SP) Processo 1011556-89.2023.8.26.0320 - Petição Cível - Reqte: Joao Miguel da Silva -
Vistos.
Fls. 33/34.
Observe-se e anote-se.
Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.
Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. -
25/08/2023 17:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 16:14
Mandado de Citação Expedido
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25/08/2023 10:06
Remetido ao DJE
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24/08/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:50
Conclusos para decisão
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23/08/2023 16:16
Petição Juntada
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23/08/2023 15:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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