TJSP - 1014084-62.2023.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 17:08
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Renato da Silva Rocha Gomes (OAB 374823/SP) Processo 1014084-62.2023.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Saulo Leandro dos Santos -
Vistos.
Trata-se de pedido de religação de energia elétrica, tendo em vista a alteração indevida de titularidade da instalação.
O art. 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O serviço de fornecimento de energia elétrica é considerado essencial à subsistência humana comdignidade, e sua ausência impossibilita a realização das atividades essenciais do cotidiano e à sobrevivência.
Assim, em em análise perfunctória, entendo presentes os requisitos de probabilidade de direito e perigo de dano para o deferimento da tutela.
Pelo exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar que a requerida providencie a ligação da energia elétrica no endereço indicado na inicial, no prazo de 48 horas.
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, competindo ao interessado, quando representado por advogado nos autos, providenciar a impressão e devido encaminhamento da presente, comprovando nos autos, no prazo de dez dias corridos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int -
23/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:23
Evoluída a classe de 12135 para 436
-
22/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:20
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/11/2023 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
21/08/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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