TJSP - 1000981-07.2023.8.26.0228
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:06
Petição Juntada
-
07/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:11
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 14:25
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 15:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/04/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 01:25
Suspensão do Prazo
-
28/12/2024 01:42
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 14:37
Petição Juntada
-
12/12/2024 12:28
Embargos de Declaração Juntados
-
11/12/2024 10:06
Embargos de Declaração Juntados
-
04/12/2024 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:16
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 18:13
Conclusos para Sentença
-
07/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:17
Petição Juntada
-
15/09/2024 01:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/09/2024 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:59
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 16:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/09/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 18:18
Especificação de Provas Juntada
-
22/07/2024 15:14
Especificação de Provas Juntada
-
17/07/2024 11:41
Especificação de Provas Juntada
-
26/06/2024 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:35
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 04:23
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 15:47
Petição Juntada
-
12/03/2024 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:59
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 17:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/03/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 04:01
Suspensão do Prazo
-
01/02/2024 08:45
Réplica Juntada
-
07/12/2023 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 06:15
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 18:12
Contestação Juntada
-
16/10/2023 20:26
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:15
Petição Juntada
-
31/08/2023 11:15
Contestação Juntada
-
31/08/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 17:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2023 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 16:56
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 16:52
Documento Juntado
-
30/08/2023 13:59
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 17:56
Bacen Jud Positivo Juntado
-
24/08/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS) Processo 1000981-07.2023.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Roberto Barreto - Reqdo: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico -
VISTOS. 1- As rés, intimadas, não cumpriram a ordem decorrente da decisão que deferiu a tutela de urgência antecipada e deixaram de fornecer a cirurgia.
A inércia impõe a adoção de medida que assegure o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
Assim, defiro o pedido do autor e determino o sequestro da quantia de R$ 186.969,17, correspondente ao preço do procedimento cirúrgico, conforme orçamentos juntados (vide itens 9 e 10 desta decisão).
Providencie-se o bloqueio de ativos financeiros em nome das rés, pelo Sisbajud, com urgência. 2- Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 horas subsequentes a UPJ deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 3- Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intimem-se as rés.
Após, requisite-se da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada a estes autos. 4- Considerando os fatos verificados no curso desta demanda, e com fundamento no art. 300, § 1º, do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 05 dias para que o autor preste caução idônea, real ou fidejussória, sob a pena de revogação da ordem de sequestro de ativos. 5- Sem prejuízo das medidas acima, as rés ainda poderão cumprir a decisão, o que levará à revogação da ordem de sequestro. 6- Cumprido o item 1 supra, vista à i. representante do Ministério Público (item 2 da decisão de fl. 116). 7- Fl. 119: anote-se. 8- Não estão presentes as hipóteses do art. 189, I a IV, do Código de Processo Civil, razão pela qual defiro o pedido relativo ao segredo de justiça (fl. 119), devendo a UPJ levantar o sigilo e remover a respectiva tarja. 9- Tendo em vista que, por problema do sistema SAJ, a petição (protocolo WJMJ.23.41682784-8) de 18/08/2023 foi juntada fora de ordem cronológica e que, ao remover o sigilo da peça, os documentos que a acompanhavam visualizados no momento da elaboração desta decisão não estão mais visíveis nos autos digitais, providencie-se a abertura de chamado técnico para a regularização da petição (fls. 0, 1 e 2) e documentos não presentes nos autos. 10.
Até que a regularização ocorra, junte o autor, novamente, os orçamentos que acompanhavam seu pedido de bloqueio de ativos, no prazo de 24 horas.
Int. -
23/08/2023 14:57
Petição Juntada
-
23/08/2023 10:27
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 01:17
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:40
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
17/08/2023 15:54
Petição Juntada
-
17/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 01:26
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 06:42
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/08/2023 06:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/08/2023 06:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/08/2023 10:51
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
10/08/2023 17:00
Pedido de Habilitação Juntado
-
07/08/2023 09:57
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
07/08/2023 09:50
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
-
06/08/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
06/08/2023 11:08
Mudança de Magistrado
-
06/08/2023 11:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500704-31.2022.8.26.0595
Justica Publica
Fernando Augusto Banadai
Advogado: Jussara Barbosa Poletto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2022 11:40
Processo nº 1011346-93.2022.8.26.0604
Santana S.A. Credito, Financiamento e In...
Taina Ferreira Machado
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2022 20:31
Processo nº 1005235-43.2020.8.26.0320
Silvia Cristina Venzer EPP
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Mauro Faber
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2020 19:15
Processo nº 0004165-75.2023.8.26.0005
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maira Ristic Boyaciyan Furtado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0900000-76.1957.8.26.0100
Alberto Dacomo
Natalia Bogaert Dacomo Ou Natalina Bogae...
Advogado: Fabio Botelho Egas Teixeira de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/1957 12:00