TJSP - 1002758-04.2017.8.26.0627
1ª instância - Vara Unica de Teodoro Sampaio
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) Processo 1002758-04.2017.8.26.0627 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Rio Paraná Sicred Rio Paraná Pr Sp - 1.
A parte exequente requereu diligências expropriativas em sistemas da Justiça.
As diligências abaixo somente devem ser cumpridas se presentes, cumulativamente, as condições dos itens abaixo: a) houve pagamento e comprovação das custas necessárias (se não, deverá a serventia intimar a parte interessada para regularização) ou a parte demandante é beneficiária da gratuidade da Justiça ou a parte demandante é a Fazenda Pública; e, b) há requerimento expresso da parte exequente.
Quanto às demais diligências eventualmente requeridas, primeiro deverão ser realizadas as aqui deferidas.
Se infrutífera(s), havendo insistência da parte exequente, serão analisadas. 2.
Se presentes ambas as condições do tópico 1, determino que se expeça minuta para bloqueio online pelo sistema Sisbajud dos ativos financeiros da parte executada (MARCIO JOSÉ SANTANA, CPF *23.***.*59-64 e MARCIOS JOSE SANTANA PNEUS LTDA, CNPJ 19.***.***/0001-43), no montante indicado pela última vez pelo exequente como devido (responsabilizando-se esse por eventual excesso), com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 30 dias, se requerido.
Valores irrisórios (inferiores a 5% do valor da dívida ou a R$ 50,00, o que for menor) ou superiores ao débito deverão ser desbloqueados de imediato.
Se houver bloqueio mantido nos autos, considerando que valores bloqueados pelo sistema Sisbajud não sofrem correção monetária enquanto não transferidos para depósito judicial, para que não ocorra perda do valor monetário dos valores bloqueados e possíveis prejuízos financeiros às partes, providencie o escrivão a elaboração da minuta para transferência do numerário para conta judicial em instituição financeira autorizada (Banco do Brasil - agência 2718).
Efetivada a transferência, fica automaticamente convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo.
Fica consignado que a conversão em penhora não implicará prejuízo à parte executada posto que, apresentando manifestação e sendo acolhida, a constrição poderá ser tornada insubsistente.
Após, intime-se a parte executada (via postal ou DJE, caso tenha advogado constituído ou nomeado nos autos) para, querendo, no prazo de cinco dias, comprovar quaisquer das situações descritas nos incisos do art. 854, § 3º, do CPC e/ou se manifestar sobre a penhora.
Se não houver qualquer manifestação do executado, voltem conclusos para determinar o levantamento em favor da parte exequente. 3.
Se presentes ambas as condições do tópico 1, determino que se expeça minuta para bloqueio pelo sistema Renajud dos veículos da parte executada.
Se houver bens, o bloqueio deverá ser realizado para transferência, licenciamento ou circulação (conforme requerido).
Se houver muitos veículos, int.-se a parte exequente para declinar em quais pretende seja a restrição efetivada. 4.
Se presentes ambas as condições do tópico 1, defiro a realização de pesquisa Infojud das declarações de imposto de renda da parte executada.
Inicialmente, somente será feita pesquisa na última declaração.
Se frutífera a pesquisa, juntem-se os documentos aos autos e lance-se restrição de visualização sobre o documento, de maneira a preservar o sigilo fiscal. 5.
Realizadas as diligências, int.-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dizer sobre o prosseguimento.
Se as diligências foram infrutíferas, ficará ciente de que a inércia será interpretada como inexistência de bens a penhorar.
Se as diligências forem frutíferas, ficará ciente de que sua inércia será tomada como desistência da diligência realizada.
Em caso de inércia, promova-se baixa do bloqueio, se ocorreu e, após, em qualquer caso, suspenda-se o feito pelo prazo de um ano.
Decorrido esse, ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação da parte, onde aguardará manifestação ou o decurso do prazo prescricional. 6.
Int.-se. (Sisbajud NEGATIVO) -
25/08/2023 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2022 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2021 07:31
Juntada de Ofício
-
05/12/2021 07:30
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 13:47
Juntada de Ofício
-
02/11/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
02/11/2021 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 18:18
Juntada de Ofício
-
15/09/2021 10:54
Juntada de Ofício
-
15/09/2021 10:54
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 14:04
Juntada de Ofício
-
18/08/2021 14:04
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 13:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2021 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2021 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 18:38
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 14:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2021 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 12:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2021 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 11:11
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2020 13:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2020 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2020 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2020 22:39
Conclusos para decisão
-
09/08/2020 21:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2020 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 12:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 18:59
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 19:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2020 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 11:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 16:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2020 08:35
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2020 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2020 09:05
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2020 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2020 18:03
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 12:34
Conclusos para despacho
-
01/05/2020 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 17:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2020 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2020 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2020 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 13:50
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 08:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2020 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 16:35
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 12:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2019 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 17:51
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 18:18
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2019 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2019 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2019 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2019 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2019 18:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 18:38
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2019 18:37
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2019 18:33
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2019 18:33
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2019 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 12:26
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 16:27
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 16:46
Juntada de Mandado
-
05/04/2019 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2018 09:01
Expedição de Mandado.
-
26/09/2018 16:42
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2018 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2018 10:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2018 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2018 18:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2018 11:13
Juntada de Ofício
-
13/09/2018 11:13
Juntada de Ofício
-
13/09/2018 11:13
Juntada de Ofício
-
13/09/2018 11:13
Juntada de Ofício
-
11/09/2018 15:32
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2018 22:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2018 16:44
Conclusos para decisão
-
05/06/2018 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2018 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2018 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2018 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 11:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2018 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2018 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2018 17:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2018 17:58
Expedição de Certidão.
-
23/03/2018 18:55
Juntada de Mandado
-
23/03/2018 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2017 18:05
Expedição de Mandado.
-
04/12/2017 08:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2017 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2017 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 09:27
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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