TJSP - 1000443-47.2023.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denis Felipe Cremasco (OAB 217727/SP) Processo 1000443-47.2023.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tiago Frutuoso de Souza - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por T.F.de S. em face de M.H.S.S., o que faço para DECLARAR o autor exonerado do dever de prestar alimentos em favor do réu, resolvendo, assim, o mérito da contenda, ex vi do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, permanecendo, contudo, os alimentos relativos a seu outro filho, no percentual de 17,5% do salário mínimo, quando desempregado e 17,5% do salário líquido quando empregado Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da ação, em atenção ao art. 85, § 2º, do CPC.
Arbitro os honorários do advogado nomeado às p. 79 no valor da tabela do convênio existente entre a OAB/SP e a DPE/SP; expeça-se certidão.
Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P.I. -
23/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:42
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 15:28
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:18
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/04/2023 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/03/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 09:54
Juntada de Mandado
-
03/03/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:06
Audiência mediação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/04/2023 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
01/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009617-74.2023.8.26.0320
Associacao dos Proprietarios do Parque R...
Giovana de Alcantara
Advogado: Daniel Degaspari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 15:20
Processo nº 0000504-83.2023.8.26.0136
Carlos Augusto do Monte Serrat
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Carolina Ramos Marinho Aguilar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 13:38
Processo nº 1145140-73.2022.8.26.0100
Luiz Augusto Goncalves Lage
Chirli Lopes dos Santos
Advogado: Marcelo Aparecido Paes Capuano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/2022 01:00
Processo nº 0000223-21.2016.8.26.0574
Denilson de Abreu Santana
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Amaury Jorge Furbringer
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2019 12:58
Processo nº 0000223-21.2016.8.26.0574
Justica Publica
Denilson de Abreu Santana
Advogado: Amaury Jorge Furbringer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2016 15:22