TJSP - 1000862-05.2023.8.26.0274
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/04/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 15:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/03/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 16:49
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
12/03/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ordine Gentil Negrão (OAB 207882/SP), Mauricio Aparecido Vieira (OAB 409298/SP) Processo 1000862-05.2023.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Oliveira Bueno Representações Ltda - Exectdo: Rose Elaine Parillo -
Vistos. 1 Ao contrário do alegado pela executada em sua impugnação à penhora (fls. 54/59), a ordem de bloqueio não se deu na modalidade "teimosinha", mas de forma simples e única, já efetivada, trazendo como resultado a importância de R$ 100,19 (cem reais e dezenove centavos).
Destes, apenas R$ 0,06 (seis centavos foram bloqueados na conta em que a executada recebe seu benefício. 2 No entanto, sendo o valor total bloqueado irrelevante em relação ao montante da dívida, correspondendo a menos de 1% do valor em execução, determino o desbloqueio. 3 A pesquisa de veículos também restou infrutífera.
Assim, deverá o credor se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção (artigo 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95).
Intime-se. -
21/08/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:42
Protocolizada Petição
-
14/08/2023 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 12:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/06/2023.
-
07/06/2023 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 16:02
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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