TJSP - 0020564-07.2023.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/06/2025 04:37
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 15:48
Ato ordinatório
-
09/04/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 23:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 11:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/02/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 11:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/01/2024 18:55
Bloqueio/penhora on line
-
19/01/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jackson Vicente Silva (OAB 345012/SP) Processo 0020564-07.2023.8.26.0224 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Ezequiel Figueiredo da Paixão - 1.
Na forma do artigo 513, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a,s) executado(a,s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Advirta-se o(a,s) executado(a,s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo, no prazo, o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa, no percentual de dez por cento, e de honorários de advogado, também no percentual de dez por cento. 4.
Defiro, desde logo, para a hipótese de não ser efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a tentativa de penhora de ativos financeiros (Sisbajud), de bloqueio de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas (salvo se for beneficiário da gratuidade processual). 5.
Esclareço que, em caso de cumulação de execução de verba principal e de honorários de sucumbência, deverá o advogado/exequente recolher a taxa para pesquisa de bens, pena de arquivamento, haja vista que o benefício concedido ao exequente beneficiário da gratuidade não se estende ao seu patrono. 6.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, o(a,s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. 7.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
P. ex.: "impugnação ao cumprimento da sentença" (código 38045); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977).
Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 8.
Int. -
23/08/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 11:27
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 11:27
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 11:27
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 11:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 14:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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