TJSP - 1006146-05.2023.8.26.0529
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 15:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 14:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:19
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/04/2024 11:00:00, Juizado Especial Cível.
-
05/02/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:39
Juntada de Petição de Réplica
-
01/02/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:10
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 18:09
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Rodrigues de Oliveira (OAB 150926/SP) Processo 1006146-05.2023.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Percy Blanco -
Vistos.
No caso, o apontamento junto ao Tabelionato de Protesto do nome da parte autora, enquanto pende discussão judicial a respeito de dívida, categoricamente negada, certamente trará graves consequências, expondo-os a risco de dano de difícil reparação.
Assim, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar a SUSPENSÃO dos efeitos do protesto do título emitido em 13/09/2021, no valor de R$ 1238,33, em nome parta autora, junto ao 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE SANTANA DE PARNAÍBA-SP.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício, sendo que resposta deverá ser enviada em arquivo pdf para o e-mail , por se tratar de processo eletrônico.
A própria parte autora deverá providenciar a impressão e protocolo do presente junto Tabelionato, e comprovar nos autos o protocolo no prazo de 10 dias.
Diante da necessidade de racionalização dos atos processuais, visando alcançar com maior celeridade a efetividade na prestação jurisdicional, excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação e determino a CITAÇÃO DA PARTE RÉ, ficando esta advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, por meio do peticionamento eletrônico, juntamente com seus documentos de constituição e representação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil e art. 20 da Lei 9.099/95.
ESTANDO A PARTE RÉ SEM PATRONO CONSTITUÍDO, fica facultada a parte a apresentação da defesa de forma oral ou trazê-la escrita, diretamente junto ao cartório deste Juizado ou e-mail institucional constante do cabeçalho, com todos os documentos comprobatórios do quanto alegado.
O prazo legal para a apresentação de defesa terá início do recebimento da carta de citação.
Intime-se. -
28/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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