TJSP - 0005236-27.2023.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/06/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 16:10
Recebido o recurso
-
19/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 23:42
Suspensão do Prazo
-
09/02/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:48
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/02/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 16:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/10/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 15:37
Não recebido o recurso
-
05/10/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 13:16
Expedição de Carta.
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29/08/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP) Processo 0005236-27.2023.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Via Varejo S/A - 1- Conforme petição e documentos de folhas 92/95 do processo de conhecimento, a parte executada entregou à parte exequente produto similar, em razão da ausência de estoque do produto adquirido, razão pela qual considero a obrigação por satisfeita.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença, dou por levantada e cancelada eventual penhora e medida constritiva, incluída a do art. 782, §§ 3º e 4º do CPC.
Determino ainda, se o caso, o desbloqueio dos bens da parte executada, expedindo-se o necessário e intimando-se o depositário do bem, se o caso.
Entregue-se ao executado eventual título executivo extrajudicial. 2- Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. 3- Informo que: 3.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 3.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. -
28/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 13:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/07/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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