TJSP - 0022216-59.2023.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Stella de Assis (OAB 224473/SP), Gilvan Hernandes de Souza (OAB 441430/SP) Processo 0022216-59.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Ferreira dos Santos - Exectda: Marcelly Sanches Ribeiro Pacheco - Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre a resposta negativa do SISBAJUD (valor ínfimo em relação à execução desbloqueado nos termos do art. 836 do CPC).
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova publicação. -
02/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:36
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/12/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 09:58
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
11/12/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 18:44
Bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:26
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:05
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
24/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 21:43
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 12:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/03/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
13/02/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2023 14:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 10:26
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Stella de Assis (OAB 224473/SP) Processo 0022216-59.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Ferreira dos Santos - 1.
Na forma do artigo 513, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a,s) executado(a,s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Advirta-se o(a,s) executado(a,s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo, no prazo, o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa, no percentual de dez por cento, e de honorários de advogado, também no percentual de dez por cento. 4.
Defiro, desde logo, para a hipótese de não ser efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a tentativa de penhora de ativos financeiros (Sisbajud), de bloqueio de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas (salvo se for beneficiário da gratuidade processual). 5.
Esclareço que, em caso de cumulação de execução de verba principal e de honorários de sucumbência, deverá o advogado/exequente recolher a taxa para pesquisa de bens, pena de arquivamento, haja vista que o benefício concedido ao exequente beneficiário da gratuidade não se estende ao seu patrono. 6.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, o(a,s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. 7.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
P. ex.: "impugnação ao cumprimento da sentença" (código 38045); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977).
Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 8.
Int. -
23/08/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 11:28
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 11:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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