TJSP - 1002710-41.2022.8.26.0604
1ª instância - Foro de Sumare_Vara da Familia e das Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:44
Remetido ao DJE
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21/05/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 00:55
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/04/2025 00:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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11/04/2025 08:35
Petição Juntada
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20/03/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:45
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 15:49
Documento Sigiloso Juntado
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18/03/2025 15:49
Documento Sigiloso Juntado
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18/03/2025 15:49
Documento Sigiloso Juntado
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18/03/2025 15:49
Documento Sigiloso Juntado
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18/03/2025 15:49
Documento Sigiloso Juntado
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18/03/2025 15:49
Documento Sigiloso Juntado
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18/03/2025 15:49
Documento Sigiloso Juntado
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18/03/2025 15:49
Documento Sigiloso Juntado
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18/03/2025 15:49
Documento Sigiloso Juntado
-
19/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:02
Protocolo Juntado
-
16/01/2025 11:56
Petição Juntada
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16/01/2025 11:32
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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11/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 17:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:46
Petição Juntada
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19/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2024 11:34
Conclusos para despacho
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31/08/2023 19:18
Petição Juntada
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29/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wagna Braga Fernandes (OAB 182974/SP) Processo 1002710-41.2022.8.26.0604 - Inventário - Reqte: Marcia Aparecida Guerreiro, Marcos Antonio Guerreiro, Rosemeire Guerreiro - Se a falecida era casada com Gilberto Antônio Pereira Maciel, deve a inventariante juntar a certidão de casamento, RG e CPF dele, e inclui-lo na partilha.
O cônjuge sobrevivente, casado no regime decomunhão parcialde bens, concorrerá com os descendentes da falecida quando esta tiver deixadobens particulares, como é o caso dos autos.
Também deve regularizar a representação processual do cônjuge ou fornecer endereço para intimação.
Se a falecida não era mais casada, tal alegação deve ser comprovada, nesses autos, por meio de documentos.
Ainda, considerando que o herdeiro Marcos ainda era casado na ocasião da abertura da sucessão, deve a inventariante incluir a ex-cônjuge em suas declarações, regularizando sua representação processual, e seus documentos (fls. 75, i), ou então fornecer endereço para intimação.
Deve ainda cumprir integralmente a decisão anterior, trazendo a certidão negativa de débitos federais em nome da falecida (fls. 75, iii), certidão de nascimento de Rosemeire (fls. 75, ii), petição inicial, eventual acordo e sentença de divórcio em relação a Osvaldo Guerreiro(fls. 75, v).
Ainda, deve regularizar a procuração de Rosemeire (fls. 66), nos termos da decisão anterior, e providenciar a regularização necessária junto ao Fisco.
Por fim, reapresente-se o plano de partilha, com atenção aos art. 620 e 653 do CPC, com as alterações indicadas nessa decisão.
O ex-marido da falecida, Sr.
Osvaldo Guerreiro, deve ser citado.
Ainda que não participe da sucessão, deve ter ciência do curso da presente ação para, querendo, pleitear o que seja do seu direito, uma vez que, não houve partilha/informação acerca do bem imóvel no divórcio do casal.
Para tanto, Osvaldo deve ser qualificado, ter ciência do curso da presente ação e, querendo, manifestar-se nos autos, sob pena de por-se em risco a lisura do procedimento.
Por fim, conclusos. -
28/08/2023 05:31
Remetido ao DJE
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26/08/2023 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2023 18:24
Petição Juntada
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15/05/2023 17:48
Conclusos para despacho
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30/01/2023 14:46
Petição Juntada
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30/01/2023 14:15
Petição Juntada
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05/12/2022 15:51
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2022 00:30
Remetido ao DJE
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03/12/2022 11:02
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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01/12/2022 10:42
Conclusos para decisão
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30/11/2022 18:59
Petição Juntada
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24/11/2022 10:49
Petição Juntada
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20/10/2022 09:35
Petição Juntada
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27/09/2022 12:25
Petição Juntada
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27/09/2022 11:39
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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23/09/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2022 12:30
Remetido ao DJE
-
22/09/2022 11:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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22/09/2022 11:10
Conclusos para decisão
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22/08/2022 13:25
Petição Juntada
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21/07/2022 09:36
Petição Juntada
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21/06/2022 16:23
Petição Juntada
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08/06/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2022 00:31
Remetido ao DJE
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06/06/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 13:40
Conclusos para despacho
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05/04/2022 21:28
Petição Juntada
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01/04/2022 16:26
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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