TJSP - 1003112-96.2023.8.26.0666
1ª instância - Foro de Artur Nogueira_2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 16:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/02/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 14:51
Indeferida a petição inicial
-
19/02/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/12/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/09/2023 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 20:33
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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31/08/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivelise Fonseca de Matteu (OAB 208390/SP) Processo 1003112-96.2023.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maíra Tolentino dos Santos, Conceição Lima Santos -
Vistos. É cediço que a gratuidade de justiça deve ser reservada àqueles que não dispõem de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família, situação que, em regra, é demonstrada pela simples declaração da pessoa natural, nos termos do artigo 99, §3º, do NCPC.
Porém, tendo em vista que essa declaração produz mera presunção juris tantum, isto é, de natureza relativa, a fim de afastar outros elementos constantes dos autos que a contradizem (trata-se a Conceição de doméstica sem registro [fls. 23/25] que não comprovou sua condição e seus rendimentos ou forma pela qual mantem seu sustento, bem como contratou advogado particular), traga a requerente documento hábil à comprovação da alegada hipossuficiência (cópia do comprovante de renda, extratos bancários dos últimos três meses, cópia da última declaração do imposto de renda, etc), no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, esclareça o interesse de agir/processual, dado que a maternidade socioafetiva poderá ser reconhecida extrajudicialmente, nos termos do art. 10 e seguintes do Provimento nº. 63 de 14/11/2017 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, eis que não colacionado nos autos qualquer negativa do ofício extrajudicial registrador, de modo que ausente a citada condição da ação na modalidade "necessidade".
Ainda, prestigiando-se a celeridade e economia processual, caso superada a preliminar de falta de condição da ação acima citada, providencie documentação comprobatória da existência da maternidade socioafetiva, conforme o Ministério Público salientou às fls. 28, nos termos do art. 10-A, § 2º, do Provimento retro citado: O requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade - casamento ou união estável - com o ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida.
Após, ao Ministério Público, tornando conclusos em seguida.
Intime-se. -
23/08/2023 13:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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