TJSP - 1000227-72.2023.8.26.0646
1ª instância - Vara Unica de Urania
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:14
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
19/05/2025 12:07
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2025 10:48
Documento Juntado
-
15/05/2025 13:21
Contrarrazões Juntada
-
13/05/2025 20:07
Contrarrazões Juntada
-
22/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:21
Apelação/Razões Juntada
-
14/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:33
Apelação/Razões Juntada
-
11/04/2025 14:33
Guia Juntada
-
24/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 16:07
Certidão de Cartório Expedida
-
24/03/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 17:45
Julgada Procedente a Ação
-
19/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:27
Decurso de Prazo
-
13/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:44
Decurso de Prazo
-
02/12/2024 14:04
Petição Juntada
-
05/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 10:31
Remetido ao DJE
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05/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 10:49
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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01/10/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 16:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:04
Petição Juntada
-
04/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 15:33
Apensado ao processo
-
03/09/2024 15:33
Apensado ao processo
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03/09/2024 15:29
Certidão de Cartório Expedida
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03/09/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/08/2024 11:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/11/2023 12:21
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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10/11/2023 15:07
Certidão de Cartório Expedida
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10/11/2023 15:06
Planilha de Cálculos Juntada
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10/11/2023 14:21
Petição Juntada
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18/10/2023 13:42
Contrarrazões Juntada
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16/10/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2023 05:35
Remetido ao DJE
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11/10/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:06
Petição Juntada
-
21/09/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:05
Petição Juntada
-
15/09/2023 23:55
Recurso Interposto
-
11/09/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2023 13:07
Documento Juntado
-
11/09/2023 13:06
Ofício Juntado
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11/09/2023 13:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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28/08/2023 10:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB 137269/SP), Marcos Silva Nascimento (OAB 78939/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1000227-72.2023.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Santina Ferreira de Amorim - Reqdo: Banco Cetelem S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Santina Ferreira de Amorim contra Banco Cetelem S.A., resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I) DECLARAR a inexistência do negócio jurídico referente ao contrato de empréstimo nº 2282816843318, no valor de R$ 645,79 (seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos) e a inexigibilidade dos débitos dele decorrentes, devendo a parte ré se abster de realizar novos descontos; II) CONDENAR a parte ré a restituir, da forma simples, os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, até 30 de março de 2021 e em dobro, após referida data, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora legais de 1% ao mês, ambos a partir de cada desconto indevido (Súmula 54 do STJ); e III) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, atualizada monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data desta sentença, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do primeiro desconto indevido, nos termos da Súmula 54 do STJ.
A fim de evitar o enriquecimento sem causa, a quantia depositada em favor do consumidor deverá ser compensada com o valor da condenação.
Presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela antecipada de urgência pleiteada para que cessem os descontos do benefício previdenciário da parte autora, sob pena de fixação de multa e inclusão no valor condenatório.
Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para que haja a imediata cessação dos descontos advindos do empréstimo ora declarado inexistente ( contrato bancário nº 2282816843318, - fls.42).
Servirá a presente sentença assinada digitalmente por esta Magistrada como ofício.
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento integral das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos parâmetros do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. -
25/08/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/08/2023 17:04
Conclusos para Sentença
-
23/08/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:35
Decurso de Prazo
-
07/07/2023 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
06/07/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 19:04
Petição Juntada
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26/06/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 09:57
Réplica Juntada
-
16/05/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
15/05/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 14:56
Contestação Juntada
-
05/05/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 18:51
Pedido de Habilitação Juntado
-
25/04/2023 09:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/04/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2023 15:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/04/2023 14:44
Mandado de Citação Expedido
-
14/04/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
13/04/2023 16:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/04/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 10:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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