TJSP - 1020772-49.2023.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 23:47
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2024 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 17:52
Extinto o processo por desistência
-
21/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2024 23:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 09:48
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP) Processo 1020772-49.2023.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Segundo os documentos que instruíram a inicial, foi celebrado entre o requerente e o requerido negócio jurídico que se constitui em alienação fiduciária em garantia.
O requerido inadimpliu a obrigação, encontrando-se demonstrada a mora.
Assim sendo, comprovada a inadimplência e a mora, requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem dado em garantia, Veículo: FIAT/ UNO VIVACE 1.0 EVO, placa FQN7G83, chassi 9BD195102E0586657, Renavam 001010890678, fabricado em 2014, cor BRANCA .
Nos termos da Lei 10.931/04 que alterou em parte o DL 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se o requerido, que terá o prazo de 05 dias, contados a partir da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
O prazo para defesa é de 15 dias, também contatos a partir da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada mesmo que o devedor tiver pago a dívida, caso entenda que o pagamento foi a maior.
Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do Código de Processo Civil.
Defiro, também, força policial.
Mediante requerimento da parte autora e o prévio recolhimento da respectiva taxa, defiro o bloqueio de circulação do veículo através do sistema RENAJUD.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA as pesquisas de endereço através dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
Servirá a presente por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado.
Servirá, também, como ofício ao COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR, para que, se, o caso, ofereça força policial necessária para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.
Expeça-se folha de rosto.
Int.
São Paulo, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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