TJSP - 1020764-72.2023.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 15:57
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
14/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 22:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2024 22:47
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 22:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:28
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
26/09/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 15:28
Juntada de Ofício
-
17/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 17:24
Juntada de Petição de Réplica
-
09/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 04:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:25
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 19:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 1020764-72.2023.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Preliminarmente, indefiro o pedido de tramitação do processo em segredo de justiça, posto que não está presente no caso nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Segundo os documentos que instruíram a inicial, foi celebrado entre o requerente e o requerido negócio jurídico que se constitui em alienação fiduciária em garantia.
O requerido inadimpliu a obrigação, encontrando-se demonstrada a mora.
Assim sendo, comprovada a inadimplência e a mora, requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem dado em garantia, Veículo: CHEV/PRISMA 1.4MT LTZ, placa FUV0F02, chassi 9BGKT69R0GG115756, Renavam *10.***.*80-88, fabricado em 2015, modelo 2016, cor PRATA .
Nos termos da Lei 10.931/04 que alterou em parte o DL 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se o requerido, que terá o prazo de 05 dias, contados a partir da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
O prazo para defesa é de 15 dias, também contatos a partir da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada mesmo que o devedor tiver pago a dívida, caso entenda que o pagamento foi a maior.
Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do Código de Processo Civil.
Defiro, também, força policial.
Mediante requerimento da parte autora e o prévio recolhimento da respectiva taxa, defiro o bloqueio de circulação do veículo através do sistema RENAJUD.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA as pesquisas de endereço através dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
Servirá a presente por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado.
Servirá, também, como ofício ao COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR, para que, se, o caso, ofereça força policial necessária para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.
Expeça-se folha de rosto.
Int.
São Paulo, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:30
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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