TJSP - 1025098-85.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 10:26
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 13:25
Documento Juntado
-
30/04/2025 16:45
Petição Juntada
-
16/04/2025 15:40
Petição Juntada
-
10/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 16:27
Documento Juntado
-
09/04/2025 16:27
Documento Juntado
-
09/04/2025 16:27
Documento Juntado
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09/04/2025 14:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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08/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:33
Remetido ao DJE
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07/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:55
Petição Juntada
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27/11/2024 09:45
Petição Juntada
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25/11/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:04
Remetido ao DJE
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24/11/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 12:43
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:04
Audiência Realizada
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13/11/2024 14:35
Petição Juntada
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31/10/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 14:04
Audiência de Conciliação
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30/10/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 10:35
Conclusos para decisão
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15/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
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24/07/2024 06:05
Petição Juntada
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23/07/2024 09:06
Petição Juntada
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19/07/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 12:01
Remetido ao DJE
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18/07/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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29/05/2024 16:17
Certidão de Cartório Expedida
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01/04/2024 16:15
Petição Juntada
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01/04/2024 15:43
Documento Juntado
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26/03/2024 15:41
Certidão de Cartório Expedida
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21/03/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 09:00
Remetido ao DJE
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21/03/2024 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2024 14:17
Conclusos para Sentença
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07/11/2023 12:23
Conclusos para despacho
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25/10/2023 06:25
Petição Juntada
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30/08/2023 12:06
Especificação de Provas Juntada
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24/08/2023 16:36
Especificação de Provas Juntada
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23/08/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Yago Brocanello (OAB 376930/SP), Alef Lucas Daroz (OAB 418797/SP), João Brocanello Neto (OAB 477050/SP) Processo 1025098-85.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: César Augusto Chiquini de Araújo - Reqdo: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo. -
22/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
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21/08/2023 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/08/2023 16:17
Réplica Juntada
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12/07/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2023 09:00
Remetido ao DJE
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11/07/2023 08:58
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/07/2023 16:39
Contestação Juntada
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25/06/2023 06:38
Suspensão do Prazo
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23/06/2023 03:45
AR Positivo Juntado
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14/06/2023 09:12
Carta Expedida
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14/06/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2023 09:02
Remetido ao DJE
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13/06/2023 08:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 09:30
Conclusos para decisão
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06/06/2023 15:09
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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06/06/2023 15:09
Redistribuição de Processo - Saída
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06/06/2023 09:53
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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06/06/2023 09:52
Certidão de Cartório Expedida
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06/06/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2023 10:31
Remetido ao DJE
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05/06/2023 09:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/05/2023 09:11
Conclusos para despacho
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22/05/2023 18:46
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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