TJSP - 1009981-18.2023.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 03:26
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:10
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 11:25
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/02/2025 03:55
AR Positivo Juntado
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12/02/2025 11:14
Certidão Juntada
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11/02/2025 14:00
Carta de Intimação Expedida
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10/02/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/01/2025 17:07
Petição Juntada
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18/12/2024 07:55
AR Positivo Juntado
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02/12/2024 09:17
Certidão Juntada
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29/11/2024 15:10
Carta de Intimação Expedida
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26/11/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/09/2024 17:31
Petição Juntada
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11/09/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 10:48
Remetido ao DJE
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10/09/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 11:54
Conclusos para decisão
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15/07/2024 16:47
Conclusos para despacho
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10/07/2024 17:55
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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24/04/2024 22:48
Petição Juntada
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21/02/2024 13:01
Autos no Prazo
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23/11/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2023 00:37
Remetido ao DJE
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21/11/2023 18:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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14/11/2023 11:54
Conclusos para decisão
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06/11/2023 12:30
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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09/10/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 12:14
Remetido ao DJE
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06/10/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/09/2023 07:55
AR Positivo Juntado
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29/08/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Candido da Rocha (OAB 394323/SP) Processo 1009981-18.2023.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Resid.
Next Astorga Condominio Clube - Recebo a petição retro como emenda a inicial.
Anote-se.
Cite-se a parte executada, por carta AR (Comunicado CG nº 1817/2016), para que no prazo de 3 (três) dias, efetue o cumprimento voluntário de sua obrigação, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (Art. 827, CPC), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, eventualmente, no julgamento de eventuais embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pela parte devedora citada, o oficial de justiça procederá a penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
A parte executada poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
O reconhecimento do crédito da parte exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirão que a parte executado requeira o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
A presente citação/intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra na petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico.
O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
28/08/2023 00:56
Remetido ao DJE
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25/08/2023 14:36
Carta Expedida
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25/08/2023 14:36
Recebida a Petição Inicial
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23/08/2023 11:13
Conclusos para decisão
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14/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
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08/08/2023 21:25
Emenda à Inicial Juntada
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20/07/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2023 09:32
Remetido ao DJE
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18/07/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 14:18
Conclusos para despacho
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18/07/2023 14:18
Certidão de Cartório Expedida
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18/07/2023 14:17
Documento Juntado
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14/07/2023 20:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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