TJSP - 0001179-97.2023.8.26.0604
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:10
Baixa Definitiva
-
04/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2024 13:36
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
09/02/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:27
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Gustavo Andre Regis Dutra Svensson (OAB 205237/SP), Rosane de Oliveira (OAB 205650/SP), Rosangela Aparecida de Mattos (OAB 99230/SP) Processo 0001179-97.2023.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hugo Fernando da Silva Sousa - Exectdo: Vista Viva Recanto Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda, 3z Realty Desenvolvimento Imobiliário S/A (atual denominação de ACS Incorporação S/A) - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. -
28/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2023 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 07:04
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 15:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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