TJSP - 1009101-59.2023.8.26.0577
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Ana Carolina Morando Rangel (OAB 392824/SP) Processo 1009101-59.2023.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Raquel Natali Mariz, Raquel Denise Natali - Reqdo: Hurb Technologies S/A (Hotel Urbano) -
Vistos.
Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 09 de outubro de 2023 (segunda-feira), às 15 horas e 20 minutos, a ser realizada de forma presencial, no Fórum, na sala de audiências desta Vara.
Preconiza o artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando a parte-autora deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Estabelece artigo 20 da Lei 9.099/95, por sua vez, que, "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz".
A carta de preposição, em relação à pessoa jurídica, deve ter poderes expressos para transigir (art. 9°, §4° da Lei 9.099/95), sob pena de revelia.
De acordo com o artigo 33 da Lei 9.099/95, "Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias".
Ou seja, as provas devem ser produzidas até a audiência.
Documentos devem estar digitalizados nos autos até o início da audiência.
Documentos não digitalizados nos autos até o início da audiência não serão considerados e não se deferirá prazo para juntada posteriormente.
Conforme o artigo 34 da Lei 9.099/95, "As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido".
E, segundo o §1º do mesmo artigo, "O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento".
Destaco, ainda, que o artigo 447, caput do Código de Processo Civil dispõe que podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
Segundo o §2o do mesmo artigo, são impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
E, nos termos do §3o do mesmo dispositivo legal, são suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio.
Intimem-se. -
27/06/2023 12:25
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2023 09:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 02:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 19:40
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 14:25
Conclusos para despacho
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26/05/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 10:36
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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