TJSP - 1026088-73.2023.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 01:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/12/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 21:12
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 12:45
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 08:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/11/2023 14:35
Conclusos para decisão
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07/11/2023 14:04
Conclusos para despacho
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07/11/2023 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 08:54
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 17:32
Conclusos para decisão
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24/10/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 05:24
Conclusos para despacho
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09/10/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 16:25
Conclusos para decisão
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27/09/2023 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 23:28
Conclusos para despacho
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25/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 15:26
Expedição de Carta.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Ricardo Siqueira de Carvalho (OAB 132338/SP) Processo 1026088-73.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Felipe Barros, Kelly Cristina da Silva - 1.Narra o autor João que retirou-se da empresa RK Solutions Ltda e promoveu alteração contratual junto à Jucesp em 07/12/2020.
Ocorre que a empresa RK Solutions Ltda firmou Instrumento Particular de Confissão e Reestruturação de Dívida sem Novação com o banco réu e fez constar como avalista o autor, bem ainda sua esposa e autora como anuente.
Os autores negam qualquer tratativa com o banco, nunca tendo assumido qualquer compromisso, posto que o autor já tinha se retirado há dois anos da empresa.
Não obstante, os autores estão sendo responsabilizados pelo débito, sendo inscritos no Serasa.
Postula liminar para suspensão do apontamento.
Ao final, seja confirmada a tutela, declarando-se a nulidade das garantias, bem ainda a inexistência de relação jurídica entre as partes.
Assim, estando presentes os requisitos legais como a probabilidade do direito invocado e perigo da demora, defiro a TUTELA PROVISÓRIA para determinar a suspensão da inscrição do nome dos autores no Serasa com relação ao negócio em discussão, promovendo-se pelo Serasajud, enquanto se discute a regularidade da cobrança. 2.A despeito do disposto no artigo 334, CPC, o caso concreto indica que a designação de audiência neste momento processual se mostra contraproducente, haja vista reiterados revezes nas tentativas de composição nesta modalidade de demanda, tanto em função da persistência de uma das partes quanto à tese defendida, quanto diante da insuficiência de elementos que a convençam do contrário.
Deste modo, considerando a dilatação temporal que seria imposta de maneira inócua ao processo com a designação da audiência inaugural, bem como a necessidade de observância da garantia constitucional de duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), posterga-se para depois da réplica sua realização, se o caso, propiciando que a antecipação na oferta de elementos de convicção pelas partes, na forma do artigo 139, VI, CPC, torne a tentativa de composição mais viável.
Cuida-se, por fim, de observar os princípios da razoabilidade e da eficiência na aplicação da lei processual, a teor do disposto no artigo 8º, CPC, bem assim imprimir cumprimento à garantia do devido processo legal em sua concepção material, ajustando o melhor do procedimento às peculiaridades do caso concreto. 3.
Cite-se.
Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Outrossim, intime-se acerca da tutela concedida. 4.Defiro os benefícios do artigo 212, do Novo Código de Processo Civil, bem como a gratuidade processual, anotando-se.
Int. -
25/08/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:12
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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