TJSP - 1028900-59.2021.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
-
16/04/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:17
Arquivado Provisoriamente
-
24/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 10:49
Arquivado Provisoriamente
-
05/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 02:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 22:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 22:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 10:48
Arquivado Provisoriamente
-
15/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 20:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 10:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2023.
-
21/11/2023 10:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2023.
-
20/11/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 19:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 10:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2023.
-
23/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 09:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/10/2023.
-
28/09/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 18:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 18:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 18:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Taiane Nogueira da Silva (OAB 398040/SP), Tamires Martinez Muniz (OAB 410038/SP), Élisson da Silva Ferreira (OAB 431743/SP) Processo 1028900-59.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Exectdo: Jac & Jac Restaurante Ltda Me, João Antonio Alves de Carvalho - Fls. 181/186: Cuida-se de impugnação do devedor com argumento de ilegitimidade passiva tendo em vista que não mais figura como sócio da empresa devedora, tendo se retirado em 14/05/2020.
Requer desbloqueio do numerário constrito em sua conta, tanto porque cuida de verba alimentar impenhorável.
Postula a gratuidade.
Houve manifestação do credor às fls. 204/213.
A síntese do necessário. 1- No que pertine à alegação de ilegitimidade, rejeito.
Com efeito, muito embora o sócio tenha se retirado da sociedade oito dias antes da contratação, fato é que assinou o instrumento como avalista.
Deste modo, não compor mais o quadro societário da empresa não implica extinção da garantia, cuja obrigação é pessoal, autônoma e solidária.
Neste sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exceção de pré-executividade Alegação de ilegitimidade de parte Descabimento Executada que figurou como avalista na Cédula de Crédito Bancário, comprometendo-se a responder solidária e integralmente por todas as obrigações assumidas pela devedora principal Aditamentos contratuais que ratificaram as garantias previstas originalmente Aval que constitui garantia pessoal e autônoma ao contrato, não se confundindo com a responsabilidade dos sócios retirantes pelos débitos constituídos até dois anos depois da cessão de suas quotas Precedentes do E.
TJSP RECURSO NÃO PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2055102-70.2023.8.26.0000; Relator (a):Renato Rangel Desinano. Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2023; Data de Registro: 14/05/2023).
Sendo assim, o executado é parte legítima para compor o pólo passivo. 2 - Quanto aos valores bloqueados, providencie a serventia a juntada do detalhamento da pesquisa para se aferir o alcance da ordem promovida por este juízo.
Após, vista às partes e conclusos. 3 - Ainda, na ausência de qualquer indicativo que ampare a afirmação de hipossuficiência e permita averiguação de sua viabilidade à concessão da gratuidade, apresente o executado declaração informando atividade laborativa, rendimentos, bens móveis e imóveis que possui e número de eventuais dependentes, oferecendo elementos de comprovação do alegado.
No mesmo instrumento, declarará o postulante estar ciente das penalidades civis e penais cabíveis em caso de falsidade, especialmente porque, havendo impugnação da parte contrária e apurada má-fé, com consequente revogação do benefício, poderá o Juízo condenar a parte ao pagamento de até dez vezes o valor que deixou de adiantar, a título de multa, nos termos do artigo 100, parágrafo único, CPC, a qual será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual, ensejando, ainda, inscrição em dívida ativa na hipótese de não pagamento.
Com efeito, é dever do Estado garantir a higidez de seus gastos com aqueles realmente necessitados, bem como zelar pela remuneração condigna dos Advogados, essenciais à Administração da Justiça e cuja percepção da sucumbência é tolhida quando concedida a mercê à parte contrária.
A propósito, recente posicionamento do E.
STJ: Quando da análise do pedido da justiça gratuita, o magistrado poderá investigar sobre a real condição econômico-financeira do requerente, solicitando que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência (STJ - AgRg no AREsp 329910/AL, T1, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, dj. 06/05/2014).
No mesmo sentido: A presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação (STJ - AgRg no AREsp 495939/MS, T4, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, dj. 24/06/2014).
E no E.
TJSP: A declaração de pobreza somente autoriza a concessão da assistência judiciária gratuita se estiver em harmonia com as demais informações relativas à pessoa que pleiteia tal benefício, devendo ser analisada em conjunto com os demais elementos dos autos.
Ausente comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas inerentes ao exercício da jurisdição, é de rigor o indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Recurso improvido (TJSP AI n. 2159036-59.2014.8.26.0000, 34ª Câm.
Dir.
Priv., Rel.
Gomes Varjão, dj. 20/10/2014).
Secundando: Gratuidade de Justiça.
Simples declaração de pobreza que, por si só, não se afigura suficiente para a concessão do benefício.
Ausência de prova da alegada hipossuficiência econômica.
Decisão de indeferimento mantida.
Recurso não provido (TJSP AI n. 2144573-15.2014.8.26.0000, 17ª Câm.
Dir.
Priv., Rel.
Paulo Pastore, dj. 15/10/2014).
Por derradeiro, fica consignado que o parâmetro a ser observado será o critério utilizado pelo próprio Estado para prestar assistência judiciária gratuita, qual seja, renda inferior a 03 (três) salários mínimos mensais.
Nesse sentido, as Resoluções da Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 11/02/2014 art. 1º) e da Defensoria Pública Estadual (Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/2009 art. 1º), que estabelecem como requisito para atendimento pela Defensoria e para o benefício da assistência judiciária gratuita tal parâmetro de renda.
Para justificar concessão a quem percebe rendimentos superiores sem que se desrespeite a garantia de tratamento igualitário prevista como pilar constitucional, incumbe ao postulante evidenciar seguros motivos que particularizem sua situação.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da benesse.
Intime-se. -
25/08/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 08:54
Bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 09:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/06/2023.
-
01/06/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 11:19
Arquivado Provisoriamente
-
26/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 07:17
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 09:04
Recebida a Petição Inicial
-
12/01/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 08:59
Recebida a Petição Inicial
-
23/11/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2022 04:01
Suspensão do Prazo
-
19/07/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2022 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 05:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2022 04:28
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 04:28
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 08:40
Decisão
-
28/03/2022 18:36
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2021 11:06
Suspensão do Prazo
-
12/11/2021 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 12:03
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 09:17
Decisão
-
10/11/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2021 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 08:29
Decisão
-
27/10/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 11:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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