TJSP - 0003632-83.2013.8.26.0291
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 05:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 05:06
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 13:08
Juntada de Decisão
-
08/08/2024 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/07/2024.
-
03/06/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 14:46
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
22/11/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
17/10/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Leandro Franco Rezende E Berganton (OAB 175846/SP), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP) Processo 0003632-83.2013.8.26.0291 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Reqte: Banco do Brasil Sa - Reqdo: Andréa Aparecida Bergamaschi -
Vistos.
Ciência aos interessados do resultado do agravo interposto.
Nos termos da sentença de fls.149 e atento ainda ao PROVIMENTO CSM Nº 2.676/2022, necessária a prova pericial (perícia contábil).
Assim sendo, é patente a vulnerabilidade da tomadora dos serviços com relação à prestadora, tanto do ponto de vista técnico, como do econômico.
Nesse sentido: Ementa: RECURSO ESPECIAL.
CONSUMIDOR.
PROCESSUAL CIVIL.
MONITÓRIA.
CONCEITO DE CONSUMIDOR.
TEORIA FINALISTA MITIGADA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
DESPACHO SANEADOR.
FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO DE MÉRITO.
POSSIBILIDADE, EM TESE.
NO JULGAMENTO, INCABÍVEL. (...) 3.
A jurisprudência desta Corte Superior tem ampliado o conceito de consumidor e adotou aquele definido pela Teoria Finalista Mista, isto é, estará abarcado no conceito de consumidor todo aquele que possuir vulnerabilidade em relação ao fornecedor, seja pessoa física ou jurídica, embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço.
Jurisprudência. (...).(STJ, REsp 1798967/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 10/12/2020).
Assim, entendo estar configurada uma relação jurídica de consumo, figurando, de um lado, a Executada como fornecedora de produtos e serviços financeiros, e a parte Exequente como consumidor, ante a aplicação da Teoria Finalista Mitigada, visto que a vulnerabilidade da parte Exequente sob o ponto de vista técnico e econômico é notória quando em comparação com a abrangência de prestação de serviços pela Executada.
Ademais, não se olvida a previsão legal da inversão do ônus probatório preconizada no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cuja finalidade precípua consiste em facilitar a defesa dos direitos do consumidor hipossuficiente em juízo.
Ante ao exposto, entendo estarem preenchidos os requisitos para a inversão do ônus probatório, sobretudo em relação à hipossuficiência probatória, devendo ocorrer a inversão do ônus probatório.
Sendo assim, o ônus da prova deve ser invertido em favor do consumidor (art. 6°, VIII, do CDC e art. 357, III, do CPC).
Nomeio como perita a VALDIVINA ALVES DE OLIVEIRA BAHIA ([email protected]), a qual se encontra devidamente habilitada neste Juízo.
Fixo os honorários, que serão pagos pela Casa Bancária, no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Intime-se a parte executada para que deposite os honorários periciais no prazo de dez dias.
Concedo o prazo de 15 dias para as partes, facultativamente e nos termos do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil, indicarem assistente(s) técnico(s), bem como formularem quesitos, sob pena de preclusão.
Após, remetam-se os autos à perita nomeada, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias.
Intime-se. -
21/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 15:26
Nomeado perito
-
10/08/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 11:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 11:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 10:49
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2018 09:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2018 08:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2018 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2018 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2018 15:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2018 09:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2018 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2018 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2018 18:05
Juntada de Decisão
-
12/12/2017 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2017 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2017 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2017 17:56
Recebidos os autos
-
26/10/2017 15:08
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2017 09:21
Recebidos os autos
-
15/09/2017 17:32
Recebidos os autos
-
15/09/2017 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
14/08/2017 13:22
Recebidos os autos
-
12/08/2017 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2016 09:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2016 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2016 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2016 11:38
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2016 17:07
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2016 09:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2016 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2016 17:26
Reformada decisão anterior #{tipo_da_decisao_anterior} datada de 29/04/2016
-
08/05/2014 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2014 09:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2014 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2014 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2013 16:53
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/03/2013 00:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017356-35.2023.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Marcos Vinicius Correia da Silva
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2023 16:22
Processo nº 1003694-94.2022.8.26.0581
Prefeitura Municipal de Areiopolis
Aparecida Angelina Felix Rodrigues ME
Advogado: Neiva Terezinha Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2022 16:55
Processo nº 1500937-86.2019.8.26.0157
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Daniela Santos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2019 14:03
Processo nº 1007631-56.2023.8.26.0071
Banco Bradesco Financiamento S/A
James Barbosa da Silva
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 12:30
Processo nº 1003552-78.2023.8.26.0606
Claudio Junji Sawame
Jose Nilton dos Santos
Advogado: Marco Aurelio da Cunha Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 17:14